Artigo

Consulta Profissional

1- Desde 2005, exerço a profissão de médico para uma determinada cidade. Eu e os demais trabalhadores da área de saúde nunca recebemos nunca recebemos o 13º, o INSS começou a ser recolhido em novembro de 2008 e só temos férias por causa do recesso de 15 dias no São João. A partir de agora, seremos obrigados a abrir uma firma e passar a trabalhar como pessoa jurídica. Isto é possível? Essa mudança extinguirá os direitos trabalhistas? Murilo Santiago.

Caro Murilo, de suas informações, deduzo que você é empregado do Município. Assim, você tem direito a férias como todo empregado, o recesso de São João é um costume local e não pode ser confundido com férias. Então você, como os demais empregados, tem direito a férias, a 13º. salário e ao recolhimento do FGTS e INSS. A questão está na prescrição, isto é, os direitos anteriores a cinco (5) anos – enquanto você for empregado – prescrevem. Assim o direito que estiver anterior a 11 de novembro de 2003, está prescrito. As férias têm uma particularidade, isto é, a prescrição começa a correr a partir do dia em que você pode cobrá-las. É que o direito a férias é adquirido a cada ano completado no serviço e o empregador tem o ano seguinte para concedê-las. E se não o fizer, o empregado tem o direto de cobrá-las em dobro no ano seguinte. Por isso as férias podem ser cobradas até três anos depois da aquisição do direto.

A criação de empresa pelo empregado é uma fraude à qual o empregador sempre procura para se livrar das obrigações trabalhistas, mas isto não vai retirar o seu direito de empregado, porque não é difícil provar a fraude, sobretudo se for firma individual e no seu caso, ainda é mais fácil dada as suas condições de já ser empregado há alguns anos.

Os direitos trabalhistas podem ser cobrados, inclusive judicialmente, até dois anos depois de rompido o contrato de emprego e durante cinco anos enquanto vigente o contrato de emprego.

2- Sou armador de móveis. Armo na rua por peça para uma loja de móveis. O meu horário quem faz sou eu. Em um mês, ganho uns 500,00. Forneço para a empresa que trabalho uma nota fiscal avulsa todo mês. Queria saber se tenho direito a férias, 13º salário e FGTS? Pedro Câmara.

Caro Pedro, o salário pode ser pago por hora, por dia, por mês e por peça, como é o seu caso, e como ocorre com freqüência com o sapateiro, por exemplo. Pelas suas informações conclui-se que você é empregado, portanto tem direito a férias, 13º. salário, FGTS, INSS e todos os demais direitos trabalhistas.