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Consulta Profissional

– Trabalho na área de Recursos Humanos de uma empresa de cosméticos e temos 10 jovens aprendizes, co contrato de um ano. Uma dela nos avisou que está grávida. Ela tem direito a licença de 120 dias? Lívia Souza.

Licença/estabilidade maternidade – Diz a consulente que foi contratada a prazo certo, por um ano e no curso da prestação do serviço, engravidou. Consultar, então, se tem direito à estabilidade gestante.

Esse direito deriva do art. 7º. Da Constituição Federal e encontra-se regulamentado sob o título DA PROTEÇÃO À MATERNDADE, da C. L. T. e constitui no de afastar-se do trabalho durante 120 dias, sem prejuízo dos salários.

Respondendo à pergunta, a jurisprudência reza que “Contrato de Experiência. Não faz jus a empregada gestante à estabilidade quando celebra contrato por prazo determinado”, segundo entendimento das 2ª. Turma do TST. Então, segundo o Tribunal Superior do Trabalho, quando conratada por prazo certo, a empregada não tem direito à estabilidade/salário maternidade.

– Trabalho em uma empresa por 8 anos. Há 4 anos, solicitei aumento de salário, mas não fui atendido. Contudo, o diretor pediu ao RH o cálculo da minha média de horas extras. Foi verificado que trabalho 35 horas extras.

Tenho direito a exigir que esse valor seja incorporado ao meu salário e de forma retroativa? Antônio Carlos. Incorporação de Horas Extras – O empregado que presta horas extras habitualmente, tem direito à inclusão do valor correspondente, ao salário para todos os fins e feitos – pagamento de repouso semanal remunerado, 13º. salário, férias, gratificação de férias, FGTS -E qundo da despedida tem direito ao pagamento do aviso prévio calculado com as horas extras. Naturalmente que você tem direito de receber as horas extras trabalhadas com a adição de mais 50%, e, além disso, à incorporação do seu valor ao salário para todos os fins e efeitos. É como penso.