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Consulta Profissional

1- Comecei a trabalhar em janeiro de 2007 e nunca recebi repouso semanal remunerado. Fazia horas extras, por necessidade do serviço, e nunca as recebia. Além disso, em março fui reenquadrado para outra função, com aumento salarial.

Em setembro foi celebrada convenção coletiva, que fixou reajuste do salário, mas a empresa disse que não tenho direito, pois já tive aumento. Faço jus ao RSR? Este se projeta no valor das férias, 13º e FGTS? E as horas extras? Tenho direito ao reajuste salarial? Célio Silva.

Caro Célio, O direito ao repouso semanal remunerado, que pode cair em qualquer dia da semana, mas, preferentemente aos domingos, e, obrigatoriamente pelo menos uma vez por mês num domingo, é direito de todo empregado e deve ser sempre cumprido pelo empregador. Na hipótese de haver trabalho todos os dias, sem a folga semanal (RSR), o pagamento há de ser dobrado, pois representa a folga não concedida e mais o pagamento do trabalho executado, e este deve ser pago como extraordinário, com o acréscimo legalmente previsto.

O valor do trabalho extraordinário é salário e como tal, incide sobre os recolhimentos do FGTS, INSS, férias e seu adicional. Mas a reclamação, mas deve ser feita judicialmente até 5 anos, enquanto estiver no trabalho e até dois anos, depois de sair, sob pena de prescrição.

2- Fui estagiário por dois anos e, ao concluir a faculdade, tive que abrir uma pessoa jurídica para continuar trabalhando na mesma empresa da época do estágio. O contrato diz que a contratante se exime de qualquer obrigação trabalhista. Ela também não me pagava o valor do transporte e tampouco a periculosidade do ramo petroquímico.

Como posso receber todo o devido? Fernando Júnior. Prezado Fernando Júnior, Primeiro, a imposição de ser aberta uma firma para a continuidade do trabalho, não pode prevalecer. É uma burla usada frequentemente, mas sem valor jurídico, posto que você permanecerá no emprego cumprindo as ordens do patrão. Pelo que sinto de sua questão, como posta, na verdade você já era empregado mesmo antes de se formar, pois a regulamentação do estágio impõe um limite horário rigoroso para permitir a freqüência à faculdade de mais uma autorização da própria faculdade endereçada à empresa onde o estágio vai ser cumprido.