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Extrafiscalidade Ambiental como instrumento de Política Pública

O modelo capitalista não intervencionista aliado a idéia de crescimento econômico, fez surgir um aumento desenfreado da degradação ambiental desprestigiando, assim, a preservação do meio em que vivem os seres humanos. Nesse sentido, foi necessária a intervenção do Estado para normatizar os efeitos da economia desenfreada e induzir ações voltadas às políticas tributárias de proteção ao meio ambiente e aos direitos sociais.

A extrafiscalidade ambiental surge como a maneira de implementação de uma política pública de proteção ao meio ambiente que busca equilibrar o desenvolvimento econômico e o meio ambiente.

Nos diferentes modelos de estado (liberal, social e neoliberal, por exemplo) percebe-se que haverá intervenção do estado, mas, a diferença dar-se-á em grau menor ou maior de acordo o modelo adotado.

A intervenção do estado é necessária, mas, é necessário que se adote limites sob pena de se criar uma tirania. A intervenção do Estado na atividade econômica não pode ser uma regra, mas sim, uma exceção em que o ente estatal somente deverá atuar quando os princípios constitucionais não estiverem sendo respeitados.

O Estado só poderá atuar nos segmentos da economia em que a iniciativa privada não atua, ou atuando, não possui interesse em desempenhar os objetivos das políticas públicas.

A intervenção do Estado nas formas de normatizador ou regulador da ordem econômica poderão ser concretizados, através dos tributos, não apenas na forma de incentivos fiscais, como também na majoração dos tributos, de forma a incentivar ou desestimular a realização de determinada atividade econômica.

Não obstante, a economia ambiental tem como foco resguardar os recursos naturais e melhorar a qualidade de vida das pessoas. Por sua vez, a economia ambiental busca otimizar as EXTERNALIDADES que podem ser positivas ou negativas, por exemplo, a instalação de um determinado empreendimento em área preservada trará desenvolvimento regional, mas, em contrapartida, poderá exterminar animais importantes para o bioma.

Todo consumo ou produção tem efeitos positivos ou negativos para o meio ambiente e por isso o Estado deve intervir em busca da otimização das externalidades, mediante, entre outros instrumentos, a extrafiscalidade.

Portanto, aqueles gestores públicos atentos à utilização de ferramentas extrafiscais tem logrado bons resultados em suas intentadas, uma vez que, por meio desses instrumentos de tributação conseguem induzir paralelamente o desenvolvimento econômico e ambiental dos locais em que atuam.

Nesse sentido, tais gestores conseguem bons resultados políticos, econômicos e ambientais gerando, dessa forma, bem estar social à população, bem como, eliminam conflitos e eventuais resistências aos modelos ambientalmente corretos, os quais, são tão desejados hodiernamente.