Artigo

O público e o privado no carnaval de Salvador… (PARTE 1)

O público e o privado no carnaval de Salvador: em busca de uma ponderação dos Direitos Fundamentais (PARTE 1)

A atual configuração do carnaval de Salvador vem gerando grandes controvérsias dentro da sociedade soteropolitana. Os debates se intensificaram na última década à medida que a participação da iniciativa privada foi ampliada na folia momesca.

O decantado amadorismo, considerado como pressuposto mesmo da democratização popular da festa, passou a ser substituído, gradativamente, por novos modelos de gestão que privilegiam a atuação dos particulares.

De um lado, a elitização dos principais blocos carnavalescos, a redefinição dos espaços da festa em favor da proximidade com da rede hoteleira, o aparecimento dos camarotes privados e a exploração da cultura da “axé-music” como mercadoria do capitalismo globalizado impulsionaram a transformação da fisionomia do carnaval de Salvador, conferindolhe uma roupagem mais profissional.

Essa visão empreendedora da festa impôs uma racionalização de procedimentos para adequá-la à lógica própria de um crescente mercado hedonista e consumista, sempre cioso de “circuitos”, “abadás”, “ingressos”, “passaportes” e “ músicas de verão”. A expansão dessa poderosa indústria do entretenimento reduziu , assim, a espontaneidade, o amadorismo e a índole anárquica que sempre caracterizaram a folia momesca na cidade de Salvador. Os defensores desse modelo mercantilista de concepção do carnaval de Salvador argumentam que as mencionadas alterações resultariam do natural desenvolvimento das forças produtivas no âmbito do capitalismo contemporâneo, contribuindo não só para a acumulação de lucros, como também para o incremento do turismo, o aquecimento da economia, a geração de postos de trabalho e o aumento da arrecadação tributária pelos entes federativos.

De outro lado, o enfraquecimento dos blocos tradicionais, a desvalorização do carnaval dos bairros, a diminuição dos espaços para os foliões comuns, o aumento da violência e a perda das referências tanto africana quanto indígena passaram a compor um quadro assimétrico e excludente, marcado pela discriminação social, econômica, racial e étnica, comprometendo a efetiva participação dos diversos grupos sociais no carnaval de Salvador. Nesse sentido, os analistas que propugnam um modelo socialmente mais inclusivo para a folia momesca sustentam que a privatização do carnaval de Salvador teria gerado um cenário segregacionista, que ofenderia os mais caros valores democráticos, a exemplo do pluralismo, da liberdade de manifestação artísticocultural, da liberdade de locomoção e da dignidade de todos aqueles foliões discriminados.

Examinando o mosaico de elementos privados e púbicos do carnaval de Salvador, com base na principiologia da Constituição Federal de 1988, pode-se dizer que esse contexto social multifacetado rende ensejo para a incidência de diversos princípios constitucionais, os quais sinalizam a realização de valores intrinsicamente colidentes. Dotados de mesma hierarquia, cronologia e generalidade, tais princípios constitucionais, aparentemente inconciliáveis, ocasionam conflitos normativos que não poderão ser solucionados pelos critérios tradicionais de solução das antinomias jurídicas, gerando a necessidade de uma interpretação constitucional que se revele capaz de harmonizar o referido plexo axiológico.

Em favor do modelo mercantilista de organização do carnaval de Salvador, pode-se sustentar uma interpretação constitucional baseada em importantes princípios setoriais da ordem constitucional econômica.

Inicialmente, merecem destaque os princípios previstos no art. 170 da Carta Magna de 1988, a saber: os princípios da valorização do trabalho humano (caput) e da busca do pleno emprego (inciso VIII), tendo em vista a criação pelos agentes privados de empregos e de postos laborativos temporários; o princípio da livre iniciativa (caput), como manifestação do empreendedorismo dos particulares, contrapondo-se à idéia de um planejamento estatal minudente no campo da economia carnavalesca; os princípios da existência digna e da justiça social (caput), à medida que o trabalho que movimenta a indústria do carnaval potencializa a satisfação das condições materiais de subsistência dos trabalhadores; os princípios da propriedade privada (inciso II) e da função social da propriedade (inciso III), em face da distribuição coletiva das riquezas propiciada pelos proprietários dos bens-de-produção na folia momesca; o princípio da redução das desigualdades regionais e sociais (inciso VII), visto que o carnaval contribui para a redução das assimetrias econômicas entre a Região Nordeste e as demais Regiões do Brasil, como também entre as diversas classes da sociedade soteropolitana (CONTINUA NA PRÓXIMA EDIÇÃO).