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Banco é condenado em mais de R$ 1 milhão por homofobia (1ª Parte)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, recentemente, o Banco Bradesco a indenizar um ex-funcionário em cerca de R$ 1,3 milhão por assédio moral, discriminação e dano material. Depois de 22 anos de trabalho no Baneb (Banco do Estado da Bahia) e mais cinco anos no Bradesco, que incorporou o banco estatal, um então gerente-geral de agência foi demitido por justa causa. No entanto, no período em que passou pelo banco privado, de 1999 e 2004, o trabalhador diz ter sido vítima de homofobia. Homossexual assumido, ele diz que era chamado de “bicha” e de “veado” por seu gerenteregional, que chegava a dizer que ele deveria usar o banheiro feminino. Seus advogados invocaram no TST a Lei 9.029, de 1995, que proíbe a dispensa do trabalho discriminatória, ou seja, por motivo de sexo, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Ao negar a discriminação, o Bradesco afirmou que o motivo da demissão por justa causa teria sido a violação ao artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo lista 12 itens, entre eles atos de improbidade, má conduta, condenação por crime e trabalhar embriagado. No entanto, o ex-gerente alega que era um funcionário exemplar e que sua agência ultrapassava as metas determinadas pelo banco.

Homofobia/Origem e significado – O termo é um neologismo criado pelo psicólogo George Weinberg, em 1971, numa obra impressa, combinando a palavra grega phobos (“fobia”), com o prefixo homo, como remissão à palavra “homossexual”.

Phobos (grego) é medo em geral. Porém, “fobia” neste termo é empregado, não só como medo geral (irracional ou não), mas também como aversão ou repulsa em geral, qualquer que seja o motivo. Etimologicamente, o termo mais aceitável para a idéia expressa seria “Homofilofóbico”, que é medo de quem gosta do igual.

Motivos para a homofobia – Alguns estudiosos e indivíduos atribuem a origem da homofobia às mesmas motivações que fundamentam o racismo e qualquer outro preconceito. Uma oposição instintiva a tudo o que não corresponde à maioria com que o indivíduo se identifica e a normas implícitas e estabelecidas por essa mesma maioria, nomeadamente a necessidade de reafirmação dos papéis tradicionais de gênero, considerando o indivíduo homossexual alguém que falha no desempenho do papel que lhe corresponde segundo o seu gênero.

Algumas pessoas consideram que a homofobia é efetivamente uma forma de xenofobia na sua definição mais estrita: medo a tudo o que seja considerado estranho. Esta generalização é criticada porque o medo irracional pelo diferente não é, aparentemente, a única causa para a oposição à homossexualidade, já que esta atitude pode também provir de ensinamentos (religião, formas de governo, etc.), preconceito, informação ou ideologia (como em comunidades machistas), por exemplo. Perspectiva jurídica – De acordo com o novo Código Penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual (seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais) é crime. Da mesma forma, são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação que funciona como uma espécie de insulto codificado e impune, como assobiar, entoar, cantarolar ou bater palmas quando estão na presença do objeto do seu ataque, muitas vezes perante terceiros.

Manifestações homofóbicas no Brasil – Segundo o professor Luiz Mott, do departamento de Antropologia da Universidade Federal da Bahia, a homofobia é uma “epidemia nacional”.

Ele assevera que o Brasil esconde uma desconcertante realidade: “é o campeão mundial em assassinatos de homossexuais, sendo que a cada três dias um homossexual é barbaramente assassinado, vítima da homofobia”. (CONTINUA NA PRÓXIMA EDIÇÃO).