Artigo

Proposta de redução da jornada de trabalho

“A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira.”
(Bento Gonçalves)

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) Nº. 231 (e apensadas PEC Nº 271, de 1995, e PEC Nº 393, de 2001), de autoria do então Deputado Federal, e hoje Senador (PC do B/CE), Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda, apresentada no Congresso Nacional no dia 11 de novembro de 1995, que propõe alterar os incisos XIII e XVI, do artigo VII da Constituição Federal do Brasil de 1988, acirra tensões entre patrões e trabalhadores.

O Projeto traz a redução da carga horária de 44 horas para 40 horas semanais e prevê também o aumento do adicional da hora extra de 50% para 75% do valor da hora trabalhada, colocando trabalhadores e patrões em lados opostos mais uma vez.

Não há consenso entre trabalhadores e patrões sobre a PEC Nº. 231/95, a qual prevê a redução da carga horária de trabalho no Brasil. Sob a alegação de que o aumento de custos trabalhistas com a mudança poderia chegar até 10% das folhas de pagamento, o patronato considera que a proposta defendida pelas centrais sindicais é inviável. Com base em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômicos (Dieese), os trabalhadores defendem que a oneração seria menor, de 1,9% sobre a folha.

A proposta de redução na jornada faz parte de um pacote de nove projetos de lei, quase todos de autoria do Poder Executivo, que tramita no Congresso Nacional, neste ano de eleições, sob olhar atento das seis maiores centrais sindicais do País.

De um lado temos os trabalhadores representados por suas centrais sindicais, ue aproveitam o fato deste ano ser eleitoral, para exercer um poder maior de pressão, defendendo a redução e alegando que a proposta irá gerar mais empregos (algo em torno de 2,2 milhões), que iminuirá o número de acidentes de trabalho, abrirá espaço para que os trabalhadores possam se dedicar à qualificação profissional, ao lazer, às atividades sociais e culturais. Do outro lado, a classe patronal que alega que essa norma irá elevar os custos da produção, estrangulará a maioria das micro e pequenas empresas, provocará fechamentos, desemprego e comprometerá a competitividade.

Bem que o presidente da Câmara, Michel Temer, (PMDB-SP) tentou uma proposta conciliatória, em que a jornada seria reduzida em duas horas, caindo para 42, mas trabalhadores e patrões não aceitaram conversar.

Segundo os sindicalistas, no ano de 88 (com a Constituição Federal de 1988), quando a jornada foi reduzida de 48 para 44 horas, os empresários diziam o mesmo – que haveria desemprego e perda de competitividade.

Em 22 anos o que houve foi um ganho de produtividade que jamais foi repassado para os trabalhadores. Hoje se produz duas vezes mais veículos, tv’s e geladeiras, com a metade dos trabalhadores. Prefiro ficar com as sensatas palavras do consultor na área de relações do trabalho, Carlos Pessoa, o qual acredita que os dois lados têm razão. Para ele, com diálogo é possível chegar a meio-termo. “A sociedade muda e as relações de trabalho precisam acompanhar este processo”, avalia. O tempo que o trabalhador gasta no trânsito atualmente é um desses fatores. “Outro aspecto é que falta tempo para investir em educação e isso dificulta o aumento da produtividade”.

O que não é verdade, na opinião dele, é que a redução da jornada ajude na geração de empregos. “No primeiro momento, é necessário contratar, mas a força de trabalho cara favorece o investimento em automação”. A geração de empregos passa pelo crescimento econômico e preparação dos trabalhadores.