Artigo

Garantia ao trabalhador soropositivo (Parte 1)

As relações jurídicas trabalhistas sempre foram objeto de constantes mobilizações e embates entre empregados e empregadores, principalmente nas lutas por melhores condições de trabalho. Desde os primórdios do Direito do Trabalho, os empregados batalham por maiores garantias de acessibilidade ao emprego e manutenção do vínculo empregatício.

Atualmente, as relações trabalhistas encontram-se mais precarizadas. Valores sociais são, constantemente, refutados por empregadores que visam tão somente lucro. As relações de trabalho e, principalmente, os próprios trabalhadores são colocados em segundo plano pelos empregadores, que os consideram peças substituíveis em uma linha de produção.

Falta visão humanitária, em detrimento dos princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição de 1988. Certos grupos de trabalhadores, como os acidentados, as gestantes, portadores de necessidades especiais, idosos e soropositivos, entre outros, sofrem ainda mais com essa precarização. Isso ocorre porque tais trabalhadores, após eventual rescisão de seus contratos de trabalho, vêem diminuídas as suas chances de recolocação profissional.

Neste entendimento, a prestação de serviços pelos trabalhadores não deve ser tratada como mera mercadoria, mas sim como fonte vital para a sobrevivência humana, bem como de resgate dos valores sociais. Dessa maneira, é imperiosa a necessidade de estabelecimento de normas pelo Estado com o objetivo de conceder maior segurança jurídica para determinados grupos de trabalhadores que, em razão da existência de algum fator relevante ou característica especial, não possuem as mesmas condições e oportunidades no mercado de trabalho.

Por diversas vezes, esta segurança jurídica se traduz na normatização de uma garantia de emprego ou através de uma estabilidade provisória, que impede a rescisão imotivada do contrato de trabalho. É importante frisar que a implementação de normas de manutenção do vínculo empregatício depende da mobilização de agentes sociais, especialmente da classe trabalhadora que pretende receber o benefício jurídico, bem como dos agentes políticos, que realizam as manobras necessárias para a célere aprovação da legislação, e dos agentes científicos, que expõe os motivos para o necessário estabelecimento de garantias de emprego.

A AIDS é o maior mal que atingiu a população mundial no século XX, chegando a ser comparada com a peste bubônica, ou peste negra, que atingiu todo o hemisfério norte na Idade Média. O contágio pelo vírus HIV pode ocorrer por via sanguínea ou através de relações sexuais. Todavia, do contágio até a manifestação da AIDS, existe o período de incubação, que é o tempo transcorrido entre a entrada do vírus no organismo até o aparecimento dos primeiros sintomas da síndrome (CONTINUA NA PRÓXIMA EDIÇÃO).