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Consulta Profissional

1- Fui contratado para trabalhar 6 horas por dia, mas quase sempre fico na empresa por até 8 horas. A empresa só me permite ter um intervalo de 15 minutos. É correto? Alfredo Lima.
Caro Lima, Se o seu contrato, naturalmente comprovado, por escrito ou por outra forma probatória, estabelece uma jornada de seis horas, você só tem obrigação de trabalhar às seis horas diárias com intervalo de 15 minutos. O excedente deve ser pago como horas extras, com o acréscimo de 50%.

2- Tenho residência fixa em Salvador e a empresa me transferiu para Aracaju. Ela apenas paga a moradia, alimentação e o transporte para o trabalho. Eu teria a algo mais? Welis Lins.
Prezado Lins, Primeiro, o empregado tem direito de permanecer trabalhando no local para onde foi contratado, salvo exceções previstas na CLT, a exemplo do empregado que exerce função de confiança – chefe, supervisor, etc. -. Sendo transferido de modo a mudar o seu domicílio (do contrário não seria transferência), tem direito de receber o adicional de 25% sobre o salário, se a transferência não definitiva, sendo definitiva não tem esse direito – ver os artigos. 469/470 da CLT.