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A Lei nº 12.217/2010 e a obrigatoriedade de aulas noturnas

Com vacatio legis de 60 dias (tempo que medeia entre a publicação de uma lei e sua entrada em vigor) foi promulgada no dia 17 de março de 2010 pelo Vicepresidente, no exercício do cargo de Presidente da República, José Alencar Gomes da Silva, a Lei Nº 12.217, que acrescenta dispositivo ao art. 158 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, e que torna obrigatória a aprendizagem noturna para quem for a partir dessa data tirar a habilitação.

Segundo a nova Lei, os candidatos a motorista que derem entrada ao processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depois de 17 de maio de 2010, terão de fazer aulas de direção à noite. Além disso, o Conselho Nacional do Trânsito (Contran), com a publicação dessa resolução, estabeleceu em 20% o percentual das aulas práticas a serem realizadas no período entre o pôr e o nascer do sol e deixou também a cargo dos Departamentos Estaduais de Trânsitos (Detrans) a definição dos horários dessas.

Com a promulgação da sobredita lei, os especialistas acreditam que a mesma irá melhorar ainda mais a qualidade do ensino para os novos motoristas, ou seja, segundo eles, ela irá evitar que muitas pessoas tirem a CNH sem ao menos saber ligar o farol do carro. Sem contar que muitos condutores têm medo de dirigir à noite, momento em que a atenção deva ser redobrada, pois os riscos de acidentes são ainda maiores neste intervalo de tempo. Essa resolução só tem a beneficiar àqueles que buscam por uma boa formação no trânsito.

Ainda segundo especialistas, a medida irá melhorar a formação dos condutores e somar aos esforços das autoridades no sentido de reduzir o número de acidentes de trânsito, porque justamente à noite que o motorista tem que fazer uso dos faróis e decidir pela luz baixa ou alta, dar sinal de luz e muitas vezes, fazer uso do pisca alerta. Eles, ainda acrescentam que é à noite que o motorista enfrenta a má iluminação das cidades, faróis mal regulados, e até luz alta de um veiculo dirigido em sentido contrário, quando muitas vezes o motorista tem que dirigir no escuro por alguns segundos, até que a retina se adapte ao ambiente.

Ao contrário do esperando pelas autoescolas, a resolução do Contran determinou a obrigatoriedade das aulas à noite tanto para candidatos à primeira habilitação como também precisa realizar 20% de aulas de direção noturna quem quer mudar ou adicionar nova categoria à habilitação. O cumprimento da regra será fiscalizado pelo Detran de cada estado.

A resolução só não abrange a quem vai renovar a Carteira Nacional de Habilitação.

Em um trânsito que mata mais do que a maioria das guerras civis, medidas desta natureza só tem a beneficiar a população, ainda mais que não irá onerar os preços das aulas. E a nós, brasileiros, resta-nos a torcida que a mesma não seja só mais uma lei como muitas outras que temos em nosso ordenamento jurídico.