Artigo

O juiz que não é juiz…

Das inúmeras manifestações recebidas nesta linha de reflexão, que se iniciou com a triste demonstração de falta de confiança do legislador brasileiro nos seus juízes, como na Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009, que proíbe o juiz de conceder liminar, retirando a possibilidade de sua sentença ser de pronto aplicada nas mesmas matérias e insano movimento para proibir que o juiz determine apreensões ou impeça a publicação de jornais, livros, sites da rede, programas de rádio e TV, com conteúdo impugnado pelos interessados na preservação de direitos invioláveis inerentes a suas honras, intimidades e vidas pessoais, mesmo na iminência de irreparáveis violações, destacamos algumas que compreenderam com bastante nitidez o desequilíbrio entre os poderes e seus nocivos reflexos para a cidadania brasileira: “… Juiz não é funcionário público, juiz é poder! Na sua área de jurisdição e dentro de sua competência, representa legitimamente o Poder Judiciário Nacional (…). Suas decisões somente podem sofrer restrições ou modificações mediante deliberação de tribunais (…).

Nosso sistema é constitucional e se baseia na tripartição do poder e assim como o judiciário não pode usurpar o legislativo ou executivo, estes não podem interferir em suas funções judicantes, mediante quaisquer atos ou leis ordinárias (…) as garantias da cidadania nas salvaguardas e acesso ao direito posto, exigem que em algum endereço próximo esteja instalado um juiz com jurisdição plena, em prontidão para coarctar quaisquer ilegalidades ou abusos de poder, identicamente, instâncias superiores no pronto controle desse poder judicial… Nenhum argumento do mundo pode desequilibrar essa relação de harmonia e independência, sob pena de se mascarar com aparente estado de direito democrático, a mais temível das tiranias…” (pedido de preservação de fonte) Ainda: “juiz brasileiro tem o péssimo hábito de aceitar imposições e interferências indevidas no Judiciário.

Leis penais e processuais penais, ilegítimas, inauguraram um novo tempo impondo que o juiz não pode conceder liberdade provisória em alguns casos (…) ou ainda, na execução de penas não poder isto ou aquilo no atacado, quando é na análise de caso a caso que sua nobre função se agiganta…” (idem). “Levantate e anda…” diz outro se referindo a magistratura nacional, em longo texto onde enfatiza que a Constituição já assegura a independência e o que falta são decisões proclamando ilegais as tentativas de interferência.

Encerro com velhas advertências que se renovam: “Na primeira noite, eles se aproximam e colhem uma flor de nosso jardim e não dizemos nada. Na segunda noite, já não se escondem, pisam as flores, matam nosso cão. E não dizemos nada. Até que um dia, o mais frágil deles, entra sozinho em nossa casa, roubanos a lua, e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta. E porque não dissemos nada, já não podemos dizer nada…” (Maiakovski). Menos poético e mais próximo: “Primeiro levaram os negros, mas não me importei com isso, eu não era negro. Em seguida levaram alguns operários, mas não me importei com isso eu também não era operário. Depois prenderam os miseráveis, mas não me importei com isso porque eu não sou miserável. Depois agarraram uns desempregados. Mas, como tenho meu emprego também não me importei. Agora estão me levando… Mas já é tarde.

Como eu não me importei com ninguém, ninguém se importa comigo.” (Bertold Brecht = 1898-1956). Ante o nazismo: “Um dia vieram e levaram meu vizinho que era judeu. Como não sou judeu, não me incomodei. No dia seguinte, vieram e levaram meu outro vizinho que era comunista. Como não sou comunista, não me incomodei. No terceiro dia vieram e levaram meu vizinho católico. Como não sou católico, não me incomodei. No quarto dia, vieram e me levaram; já não havia mais ninguém para reclamar” (Martin Niemöller, 1933 símbolo da resistência aos nazistas). Senhores e senhoras do último reduto da democracia, usem o martelo enquanto podem, caso contrário restará apenas o canto lúgubre das liberdades perdidas…