Artigo

Consulta Profissional

1- Trabalhei durante um ano e 8 meses e recentemente fui dispensada porque faltava muitos dias de trabalho. Nunca recebi férias. Não teria direito a receber seu valor correspondente? Selma Agle.
Senhora Selma, as constantes falta injustificadas são motivos de justa causa para despedida. Mas você fala apenas das férias.Estas são adquiridas quando o empregado completa um ano de serviço. E tem mais as férias proporcionais, contadas 1/12 por mês de trabalho, no caso você tem 8/12 avos mais 1/3 além de um mês mais 1/3 de adicional. Então, em resumo, você tem direito a um mês mais 1/3 e 8/12 mais 1/3. Agora, você pode o direito às férias se faltar injustificadamente, mais de 32 dias durante o período aquisitivo, ou seja, se durante o ano de trabalho faltar 33 vezes, perde as férias. Nas férias proporcionais, aplica-se o mesmo princípio.
2-Trabalho como porteiro, mas faço atividades de vigilante, embira receba um salário bem inferior. Além disso, trabalho de 2ª a 5ª, de 7 às 12h e de 14 às 18h e sexta-feira até 17h, sem receber horas extras. Isso é legal?
Carmerindo Dantas.
Carmerindo, você foi contratado como vigia é vigilante, e recebe salário menor, mas não explica porque é menor o salário. Tem dissídio coletivo, norma interna da empresa, contrato coletivo fixando o valor do salário de vigilante? Se não tem nada disso, você não terá direito a diferença de salário, mas terá direito ao salário noturno, que é 20% maior do quer o salário contratado, sendo que a hora noturna só tem 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, na verdade é 25% mais sobre a hora integral. A hora noturna corresponde ao trabalho prestado entre 22 horas de um dia a 6 horas da manhã do dia seguinte. No seu caso, você terá direito a horas extras se trabalhar mais de 8 horas diárias ou mais de 44 semanais.