Artigo

A política nacional de resíduos sólidos e sua importância quanto à auditoria ambiental

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi sancionada recentemente no dia 08 de julho de 2010. Tal instrumento legislativo proíbe lixões e destaca que compete às indústrias o descarte de produtos eletrônicos. Dentre os principais pontos inerentes a tal Política destaca-se: Lixões – Proíbe o lançamento de resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto.

Habitações – Proíbe nas áreas de destinação final de resíduos ou rejeitos a fixação de habitações temporárias ou permanentes. Importações – Proíbe a importação de resíduos sólidos perigosos ou rejeitos. Incentivos – União, Estados e municípios poderão conceder incentivos fiscais e financeiros para indústrias e entidades dedicadas a tratar e reciclar os resíduos.

Financiamento – O poder público poderá instituir linhas de financiamento para cooperativas ou associação de catadores de materiais recicláveis, formadas por pessoas de baixa renda.

Plano de gestão – União, Estados e municípios deverão fazer planos integrados de resíduos sólidos, com diagnósticos da situação, metas de redução de lixo e reciclagem e ações para atingir os objetivos. Logística reversa – Fabricantes, comerciantes, importadores e distribuidores terão de dar destinação adequada aos produtos que fabricaram, após o uso pelo consumidor.

Destarte, tal instrumento legislativo possui grande importância no que diz respeito à auditoria ambiental, uma vez que prevê medidas diretamente ligadas a destinação dos principais passivos ambientais. Fica estabelecido ainda que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão de investir para colocar no mercado artigos recicláveis e que gerem a menor quantidade possível de resíduos sólidos.

Nesse mesmo sentido, a Política Nacional de Resíduos Sólidos impõe que deverão ser implementadas medidas para receber embalagens e produtos após o uso pelo consumidor de: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. O processo de recolhimento desses materiais, sua desmontagem (se for o caso), reciclagem e destinação ambientalmente correta é conhecido como logística reversa.

No intuito de concretizar tal logística, os empresários poderão recorrer à compra de produtos ou embalagens usados atuando em parceria com cooperativas de catadores e criar postos de coleta. Nesse sentido, no caso da empresa de limpeza urbana, por meio de acordo com algum setor produtivo, realizar essa logística reversa, o Poder Público deverá ser recompensado, conforme acordo firmado entre as partes. Assim, de acordo com os legisladores responsáveis pela edição do referido texto, apesar do passivo ambiental herdado pelo Brasil por causa da falta de regulamentação, o tempo conspirou a favor da qualidade legislativa inerente a tal Política. Ademais, a Política Nacional de Resíduos Sólidos possui relevância quanto aos passivos ambientais, pois, impõe diversas proibições que poderão ser auditadas no futuro.

Serão proibidas práticas como o lançamento de resíduos em praias, no mar ou rios e lagos; o lançamento a céu aberto sem tratamento, exceto no caso da mineração; e a queima a céu aberto ou em equipamentos não licenciados. O texto proíbe também a importação de resíduos perigosos ou que causem danos ao meio ambiente e à saúde pública. A regra sobre a disposição final adequada dos rejeitos deverá ser implementada em até quatro anos após a publicação da lei, mas os planos estaduais e municipais poderão estipular prazos diferentes, com o objetivo de adequá-los às condições e necessidades locais.