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Consuita Profissional

1- Trabalhei em uma empresa pública federal e me desliguei por aposentadoria, quando estava lotado em Salvador. Como pretendo me mudar da Bahia, pergunto se posso dar entrada em reclamação trabalhista em outro Estado? Paulo Cruz

Caro Paulo Cruz, sua questão envolve um problema que se denomina de competência territorial. Você pode reclamar em qualquer lugar onde tenha trabalhado para a empresa, mas se só trabalhou em Salvador, a competência é de umas das Varas do Trabalho em Salvador. Você pode até tentar e dar entrada em ouro local, se a empresa não impugnar, A reclamação prosseguirá normalmente, mas se a empresa impugnar, o processo virá para Salvador.

2- Sofri acidente de trabalho e fui afastado por 4 meses. Quando voltei, me disseram que não fazia mais parte da equipe. Tive que assinar um documento abrindo mão da estabilidade. Posso entrar com uma ação para que a empresa me pague a estabilidade? Ela fica a mais de 980 km de onde resido, essa ação pode ser ajuizada na cidade em que moro ou apenas no lugar onde a empresa está situada? Lívia de Castro.

Prezada Lívia, em principio deverá ser ajuizada no local de seu trabalho, a menos que haja concordância da empresa quando você der entrada na reclamação. Do contrário será na localidade do seu trabalho. A estabilidade de um ano dependerá da existência de sequela. Ou seja, se você não estiver em plenas condições de trabalho. Do contrário, a empresa pode despedi-lo.