Artigo

Direito Educacional

O estudo sobre a educação ultrapassa a pedagogia e alcança a órbita do Direito, na qual vários diplomas legais tratam da questão educacional.

Hoje, as complexidades das relações educacionais demandam daqueles que compõem a comunidade escolar (professores, alunos, pais…), bem como daqueles que exercem cargos administrativos em Instituições de Ensino, conhecimento do complexo sistema jurídico e da legislação que regula esse setor para responder à demanda de um mercado cada vez mais especializado e exigente.

A discussão dos juristas e educadores em relação ao Direito Educacional iniciou-se, em termos efetivos, em outubro de 1977, no Primeiro Seminário de Direito Educacional, realizado em Campinas/São Paulo.

Além disso, o primeiro importante trabalho para a sistematização do Direito Educacional foi publicado em 1981, pelo educador e jurista Alberto Teodoro Di Dio, “Contribuição à Sistematização do Direito Educacional”.

Após esse seminário e a publicação do referido trabalho, esse “novo” campo profissional não parou de crescer, em que muito contribuiu e contribui para isso a Constituição Brasileira de 1988.

A referida Constituição estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, e ainda define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União. E, dentre esses direitos, encontra-se a Educação, que é tratada no Título VIII, da Ordem Social, Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I – Da Educação, Artigos 205 a 214, com 10 artigos dedicados ao tema.

Além da CF/88, existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna. As regulamentações dessas normas são feitas pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou municipais e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e Normas Complementares (Resoluções ou Deliberações).

Interpretando a legislação, há os Pareceres, que, no campo da educação, podem ser originários dos Conselhos de Educação (Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal).

Além disso, vale lembrar que, dentre muitas leis que fluem da Constituição em direção ao ordenamento jurídico-educacional, podemos destacar: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional/LDB (Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estrutura a administração, declara princípios e procedimentos, regulam os currículos, o ano escolar, os conteúdos programáticos e a duração dos cursos) e é um ordenamento jurídico de grande impacto para as instituições de ensino, e, por isso mesmo, suas informações devem ser levadas a educadores e juristas que se preocupam com as questões da educação no país.

Enfatize-se, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990); Código de Defesa do Consumidor/CDC (Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990); Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério/FUNDEF- (Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996 – que está sendo substituída pelo FUNDEB); Anuidades Escolares (Lei 9.870, de 23 de dezembro de 1999); Plano Nacional da Educação (Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001); Programa de Diversidade na Universidade (Lei 10.558, de novembro de 2002); Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Lei 10.861, de 14 de abril de 2004); PROUNI (Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005)…

São, na prática, dezenas de textos legais que dizem o que deve e o que não pode ser feito e, em inúmeros casos, há divergências e conflitos de interpretações, causando grandes dúvidas pelos alunos e demais membros da comunidade educacional. E isso faz com que haja uma grande demanda de profissionais do Direito para atuarem nessa área, especialmente em nossa região, onde não temos nenhum profissional habilitado.