Artigo

Você não sabia, mas já existe!

Peço licença ao jornalista Márcio Gomes que exibe no Bom dia Brasil a Coluna de Ciência e Tecnologia para parafrasear esse artigo com o nome de suas reportagens “Você não sabia, mas já existe”. A ideia é pegar o gancho, aliás, – publicitário adora ganchos – para fazer com que nossos leitores fortaleçam sua consciência e raciocinem sobre o tema e não simplesmente aceitar e correr o risco de tornar o assunto, um axioma.

A pauta não poderia deixar de ser – Eleições 2010 – na verdade, o voto direto. Você não sabia, mas já existe… a condição de votar nulo. Em uma matéria feita pela Cientista Política Lúcia Hipólito na eleição passada (Prefeitos e Vereadores) ela destaca que: “no Brasil o voto é obrigatório, por isso temos que pensar nas pessoas que querem votar em branco ou anular seu voto”, ou seja, da mesma forma que temos o direito de confirmar um voto, temos o de anular o mesmo, isso é um direito e está no Artigo 224 do Código Eleitoral, mas o governo e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estimulam o brasileiro a entender como isso funciona, na verdade há uma entropia com relação ao assunto e se prefere dizer que ao votar nulo, você estaria elegendo algum candidato desconhecido e nocivo. Mais uma vez, melhor do que explicar é criar um abstracionismo e confundir a população.

Vamos fazer algumas intervenções para que você possa entender e se posicionar com relação ao que realmente acontece.

1º – Caso os votos nulos ultrapassassem 50% a Eleição seria anulada e uma nova seria feita após 20 ou 40 dias. Pode parecer Surreal, mas para nós que não gostamos de passeatas, esse seria o modo mais pacífico de mostra nossa indignação. Afinal conseguimos eleger Tiririca com mais de um milhão de votos, como forma de protesto, mas não conseguimos raciocinar em conjunto para um verdadeiro manifesto?

2º – É importante entender, que essa ação só teria seu objetivo alcançado com + de 50% ou 50% + 1, caso contrário, correríamos o risco de ajudar os políticos a se elegerem com mais facilidade devido a chamada proporcionalidade. Uma eleição majoritária para prefeito, por exemplo, ganha quem receber a maior quantidade de votos, mas no caso dos vereadores tem que fazer o cálculo do quociente eleitoral. É simples: digamos que existam 20 vagas na Câmara, pegamos o número de votos válidos e dividimos por 20. Numa eleição com 100 mil votos válidos, os candidatos necessitariam de 5000 votos cada, para se elegerem. Se as quantidades de votos brancos e nulos forem de 20.000, isso os ajudariam porque os votos válidos passariam de 100.000 para 80.000 e com isso eles se elegeriam com menos votos, precisamente: 4.000.

3º Por que essas informações não são passadas pelo TSE em formato publicitário? Como isso não vai acontecer, o mínimo que podemos fazer é tentar compreender o processo. No Código Eleitoral fala-se da nulidade e, há um elenco de situações em que uma eleição teria o voto anulado, a web facilita nossa vida, é fácil baixar o Código Eleitoral, lá você deve buscar o Capítulo VI das nulidades, o Artigo 220; 221; 222 e finalmente o 224.

Lembrando, nossa intenção não é fazer apologia ao voto nulo, mas informar que é um direito nosso e, se organizado…