Artigo

Os interessados em enviar perguntas sobre o tema Direito do Trabalho ao Dr.
Eurípedes Brito Cunha, encaminhar para
direitos@jornaldireitos.com.br
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1 – Na empresa exerço as mesmas funções de outros colegas, com cargos e salários menores. Tenho mais tempo e possuo a mesma formação deles. Posso obter equiparação salarial? Mileide Matos.
Mileide, (primeiro, parabéns, um nome da nobreza inglesa)!!! Veja em, parece que você pôs a pergunta ao contrário. Acho que os seus colegas é que ganham mais do que você. Não é? Se eles ganham mais fazendo as mesmas coisas, então eles têm direito de pedir equiparação a você e ganhar o que você ganha. Mas se eles fazem o mesmo que você faz e ganham mais, você tem direito de pedir equiparação a eles e ganhar o mesmo salário e receber as diferenças até 5 anos para trás, ou seja, ade 5 anos para cá, com diferença de 13º salário, férias, FGTS, etc. Se a empresa tiver plano de carreira registrado no Ministério do Trabalho, aí a ação é de enquadramento, mas o resultado é o mesmo: você receberá as diferenças salariais correspondentes. Entendido? Espero que sim

2 – Meu ex-patrão só aceitava atestado fornecido pelo médico da empresa que, inclusive, fixava o número de dias da folga que eu teria por causa da doença. Isso é certo? Pedi o seguro-desemprego, mas consegui um estágio remunerado, que é registrado na carteira. Poderei receber o benefício? Paulo carvalho.
Caro Paulo, o atestado médico deve ser do INSS. A menos que a empresa tenha convênio como INSS, para o médico da empresa fornecer o atestado, se não tiver, ele tem que aceitar o atestado do INSS. Acho que você tem direito ao seguro desemprego, porque você não está empregado e estágio é aprendizado e não emprego. Entendido?