Artigo

Contrato com a administração pública

Como afirmou o Prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo, “o município tem boas perspectivas, com a previsão de mais de R$ 60 milhões para investimentos no próximo ano, que serão utilizados em saneamento básico e esgotamento sanitário, melhorando as condições de vida nos bairros de nossa cidade”.

Assim, alerto aos cidadãos, empresários ou não, que estes recursos financeiros oriundos dos convênios firmados entre o Município e a União, devem ser aplicados, mediante adequado processo licitatório, conforme determina o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o qual, em síntese, pretende possibilitar a todos os interessados, pessoas físicas ou jurídicas, a participação, em igualdade de condições, em todas as aquisições realizadas pela administração.

Daí surge uma grande oportunidade, para que o prefeito realize procedimento licitatório destinando exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$80.000,00 (Art. 48, inciso I da LC 123/2006). Lembrando, que as micro e pequenas empresas são os maiores geradores de emprego e renda no município, conseqüentemente, beneficia a população itabunense e gera aumento de receita.

As empresas interessadas em serem contratadas deverão requerer a inclusão no Certificado de Registro Cadastral (CRC), que terá a validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua emissão, para licitar e contratar âmbito da administração pública municipal direta e indireta.
Um mês antes do término da vigência do CRC, a empresa ou profissional deverá solicitar sua renovação, sendo necessária a alteração, atualização, ou a inclusão de quaisquer dados constantes do CRC durante a sua vigência, o interessado deverá apresentar solicitação escrita.

Esclareço, nenhum departamento da administração pública, celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que o contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.

A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, bem como em prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Contudo, ressalto que a Administração Pública, em hipotese alguma poderá a reter os pagamentos devidos ao contratado que não apresentou a Certidão Negativa de Débitos (CND), comprovação de regularidade fiscal, sob pena de enriquecimento ilícito.

Concluo, alertando, existindo convênio firmado entre União e o Município, e uma vez ocorrida à transferência de recursos, o gestor público responderá por supostas irregularidades ou malversação das verbas recebidas dos cofres da União. Na linha do entendimento, compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de desvio de verbas oiundas de órgãos federais, sujeitas ao controle do Tribunal de Contas da União, sobressaindo efetivo interesse da União Federal.