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ICMS Ecológico – os projetos em trâmite na Bahia

O ICMS Ecológico surge através de um critério adotado pelos Estados-membros para que os Municípios possam fomentar as práticas voltadas ao bemestar da população e, principalmente, incentivem as atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida de seus jurisdicionados. Ocorre que, os critérios adotados pelos diferentes Estados brasileiros variam de acordo com as necessidades de cada ente. Por isso, quando da adoção dos critérios de repasse do ICMS Ecológico por meio de Lei Estadual não se verifica tão somente a influência de fatores ambientais, mas também, de aspectos econômicos e sociais, os quais serão apresentados conforme as particularidades de cada espaço.

Na Bahia existem discussões na Assembléia Legislativa acerca da instituição de critérios relacionados à otimização da gestão ambiental pró desenvolvimento sustentável. Com tal iniciativa pretende-se ampliar os instrumentos legais relacionados ao incentivo de atividades voltadas à conservação da flora, gerenciamentto saudável dos resíduos urbanos, dentre outros critérios.

Em verdade, tais projetos de Lei começaram a ser discutidos no ano de 1999 através da proposta denominada ICMS Cidadão, cuja implementação proporcionaria modificações nos critérios de repasse em relação ao modelo atual.

Assim, a proposta do ICMS Cidadão era efetivar a busca de melhores condições de vida para o povo baiano, conscientizar acerca da cidadania, e promover a democratização do Estado e a justiça fiscal. Ocorre que, a referida proposta não teve avanços políticos, pois, ficou limitada a discussões no âmbito do CRA e acabaram por não ter contornos práticos efetivos.

No ano de 2006, o Governo da Bahia passou a priorizar a criação do ICMS Ecológico no Estado, pois percebeu bons resultados nos demais Estados da Federação. Nesse sentido, através de representantes do CRA, da Secretaria da Fazenda, da Educação e da Saúde, bem como do Tribunal de Contas do Estado, dentre outros órgãos, o Estado da Bahia passou a discutir a proposta de alteração do ICMS para implementar critérios voltados à otimização das questões sociais e ambientais.

As discussões do referido projeto deram-se no ano de 2006 e visavam modificar os critérios de repasse para destinar 11% dos 25% dos valores destinados aos Municípios com base em critérios ambientais. Os referidos critérios seriam calculados utilizando, inicialmente, indicadores quantitativos e, posteriormente indicadores qualitativos, de forma que pudessem expressar, respectivamente, a dimensão da área efetivamente protegida e a qualidade de sua gestão. A referida proposta de Lei viabilizou a discussão acerca dos mais variados temas que afetavam a população do Estado. Com efeito, diversos critérios socio-ambientais passariam a servir de motivação para os Municípios aumentarem suas receitas e concomitantemente exercitarem práticas socialmente desejáveis.

As intenções da proposta de Lei eram as melhores possíveis, mas, infelizmente, ainda não foram aprovadas pela Assembléia Legislativa, pois, diversos fatores políticos, ainda que escusos ou não, foram capazes de obstar o andamento das atividades capazes de concretizar a empreitada sugerida.

É presumível que alguns Municípios passariam a ter diminuição de receitas em face da modificação dos critérios de repasse do ICMS, o que geraria resistências advindas de alguns gestores representantes de Municípios que não privilegiam a conservação ambiental. Mas ao mesmo tempo, ao revés, poderiam incentivar a efetivação de políticas públicas socialmente desejáveis, bem como, premiar aqueles Municípios comprometidos com a adoção de critérios socio-ambientais.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, no ano de 2009 foram repassados cerca de R$ 2,462 bilhões de reais aos Municípios em razão do ICMS. Assim, segundo as pretensões do Projeto de Lei desenvolvido em 2006, haveria o repasse de 11% do montante de 25% do ICMS aos Municípios por conta da adequação aos critérios propostos. Portanto, é cediço que o ICMS Ecológico se constituiria numa excelente ferramenta de fomento à otimização do processo de gestão ambiental, pois possibilitará o incentivo necessário para que os Municípios baianos protejam as áreas indicadas como prioritárias para a conservação ambiental.