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Consulta Profissional

1 – Meu ex-patrão realizou descontos no meu salário, por vários meses, alegando que eu causei dano no CPU do meu setor. Quero entrar na Justiça, pois, acho que foi um abuso. Posso? Marcelo Lins.

Caro Marcelo, o patrão pode fazer descontos no salário do empregado, desde que prove que o empregado causou prejuízos, não é só alegar. Tem que provar. o dolo, ou seja, que o dano foi causado pelo empregado de propósito. De outra parte, pode constar do contrato – se tiver contrato escrito – que os danos causados pelo empregado ele pagará ou de norma coletiva, como autorização de desconto em favor do sindicato. No seu caso, pelo que vejo, não há nem contrato nem prova de que você teria agido de propósito. Então não cabe o desconto.

2 – Minha funcionária tem dois filhos. A empresa paga salário-família para ela. Acontece que o esposo dela trabalha e também recebe salário-família pelos mesmos filhos. É correto duas fontes pagarem salário-família dos mesmos filhos. Rita Maria.

D. Rita Maria, o salário família é pago pelo empregador, mas descontado das contribuições previdenciárias devidas ao INSS. Cuida-se, pois de Direito Previdenciário. Se fossem dois empregadores diferentes, opino no sentido do cabimento dos pagamentos pelas duas empresas, sendo a mesma empresa, não acredito que o INSS concorde, até porque o salário-família é pago, em verdade, pela Previdência. Aconselho, enfim, fazer uma consulta ao INSS, pois, como isso, o desconto do valor pago, é feito do que for devido da contribuição ao INSS.