Artigo

Nem águias, nem galinhas, papagaios!

Era uma vez, um camponês que foi à floresta vizinha apanhar um pássaro para mantê-lo cativo em sua casa. Conseguiu pegar um filhote de águia. Colocou-o no galinheiro junto com as galinhas. Comia milho e ração própria para galinhas. Embora a águia fosse o rei/rainha de todos os pássaros. Depois de cinco anos, este homem recebeu em sua casa a visita de um naturalista.

Enquanto passeavam pelo jardim, disse o naturalista: – Esse pássaro aí não é galinha. É uma águia.

– De fato – disse o camponês. É águia. Mas eu a criei como galinha. Ela não é mais uma águia. Transformou-se em galinha como as outras, apesar das asas de quase três metros de extensão. (BOFF, 2006, p. 38) Reza a lenda, que certa feita, o Professor argentino Luis Alberto Warat, ao proferir uma palestra para estudantes de direito, baseado na passagem do livro acima do Teólogo Leonardo Boff falou que os estudantes de direito entram nas faculdades como águias mas saem como galinhas. A frase do jusfilósofo, longe de ser uma chacota, consubstancia-se numa denúncia muito grave acerca da qualidade do ensino jurídico no Brasil, na medida em que os candidatos a advogados entram nas faculdades cheios de sonhos e ideologias e aos poucos vão sendo moldados a uma formação que parece fabricar Bacharéis em série.

José Eduardo Faria, na sua obra Sociologia Jurídica: Crise do Direito e Práxis Política (1984, p. 41) informa que o próprio surgimento das faculdades de direito no Brasil deu-se finalisticamente por propósitos absolutamente diversos do que normalmente se relaciona romanticamente ao Direito, ou seja, ao invés de saciar necessidades sociais, tais cursos tinham por finalidade básica atender às finalidades burocráticas do Estado.

Assim foi que – pontua Faria – criado em pleno século XIX, tais cursos viriam a trazer toda a carga ideológica da época e desta forma, junto com o interesse estratégico estatal de utilização do direito como instrumento de dominação da elite política, o positivismo jurídico apresentava-se como o fundamento “jusideológico” da nova classe que chegava ao poder, a burguesia. Tem-se então que a crise do ensino jurídico no Brasil tem suas origens ainda na gênese das faculdades de direito, ou seja, para entender por que as Águias viraram galinhas, é também necessário entender todo o paradigma histórico que envolveu tal criação dos cursos de direito no Brasil.

Prevalecia assim, em pleno século XIX, o positivismo jurídico e isso em termos práticos viria a implicar numa supervalorização da norma escrita em detrimento do valor, da moral e da influência de outras ciências, o que viria a moldar toda a percepção do Direito a ser ensinado nos cursos jurídicos no Brasil ainda no século XIX (1827) , em que passa a prevalecer a técnica em detrimento da argumentação, realidade esta que encontra-se até os dias atuais intocável em quase a totalidade dos Projetos pedagógicos dos cursos de direito no Brasil, afastando e em absoluta dissonância com o paradigma constitucional trazido pela Constituição de 1988.

Longe de execrar a dogmática jurídica, penso ser ela útil. O problema se instaura quando a formação jurídica escraviza-se a uma só forma – como normalmente ocorre no Brasil. O resultado disso, denunciado pela Professora da UERJ Eliane Botelho Junqueira (JUNQUEIRA,1999) – é que os projetos pedagógicos dos cursos de direito são em verdade réplicas uns dos outros em que se altera apenas a razão social dos postulantes ao reconhecimento dos cursos junto ao MEC . Em outras palavras: tais cursos limitam-se a oferecer aos acadêmicos não a compreensão da norma, mas sim apenas sua aplicação por meio – não raro – da memorização dos textos normativos.

É óbvio que existem exceções, mas neste caso a exceção apenas parece confirmar a regra e diante de tudo isso, o que esperar dos novos advogados? O que esperar desta formação limitada e de cursos jurídicos que se esmeram a ensinar a técnica, mas pouco fazem pela compreensão do direito?

Não raro ainda é possível encontrar-se professors que hipermaximizam a importância do direito processual civil em detrimento de todo o resto ao afirmar que “se você sabe Processo civil e mais nada, você sabe direito, mas se você sabe tudo e desconhece processo civil, então você nada sabe do direto”.

Pensar o direito no âmbito do novo paradigma constitucional, significa ao meu ver compreendê- lo não como um punhado de normas e obrigações, mas sim como um instrumento de emancipação social de minorias. Mais do que a técnica, que o capacita a ser um mero “papagaio repetidor de leis”, o estudante de direito precisa compreender sua importância neste processo de formação do novo contexto social e ousar mais, ousar efetivamente conhecer direito e não apenas aplicá-lo.

Assim, a despeito da genialidade do Professor Warat, mas não creio que os atuais “estudantesproduto” destes projetos pedagógicos dos cursos de direito no Brasil entrem águias e saiam galinhas, eles estão mais para papagaios. Ademais, comparar tais estudantes – produtos de uma formação estritamente dogmatic e tecnicista – a galinhas é uma ofensa ao bicho, pois apesar de tudo, a galinha não é omissa, ela ao menos põe ovos!