Artigo

1- No final do expediente, às sextas-feiras, eu e outros colegas jogamos futebol em um campinho situado nasinstalações da própria empresa. Surgiu uma dúvida que não conseguimos encontrar resposta muito clara. Se algum de nós sofrer um acidente nestes jogos, ele será considerado como “acidente do trabalho”?
Robson Lima

Resposta: Para fins previdenciários, considera-se acidente do trabalho o evento que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa que tem vínculo, provocando lesão corporal ou limitação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade laborativa, temporária ou permanente. Se enquadrando também, como acidente do trabalho, o acidente que possa ocorrer no trajeto do segurado de sua residência para o trabalho ou do trabalho para sua residência, em qualquer meio de locomoção, conhecido como acidente de percurso ou im itinere. O local é fator importante para caracterização do nexo causal entre o trabalho e o acidente. Desse modo, este acidente ocorrido após o expediente do trabalho, em momento de recreação não se enquadra não se caracteriza como acidente do trabalho.

2- Meu pai está muito doente. Ele é aposentado. E ele vier a falecer, minha mãe passará a receber a aposentadoria dele ou receberá pensão? Washington dos Santos.

Resposta: A aposentadoria é um ato pessoal, no qual o segurado do Regime Geral da Previdência Social, ou do Regime Próprio preenche os requisitos para inatividade, ou perda definitiva da capacidade laborativa. A pensão por morte previdenciária o benefício transferido aos dependents do ex-segurado como: esposo ou esposa; companheiro ou companheira; e filhos menores; podendo ser estendido aos filhos maiores desde que incapazes e outros dependentes definidos na legislação Previdenciária. Portanto, Sr. Washington, com o falecimento de seu pai, será concedido a sua mãe o benefício de pensão por morte, na condição de dependente do mesmo.

3- Tenho 25 e alguns meses de carteira assinada e de recolhimento da Previdência Social. Ainda preciso cumprir mais um tempo para completar
a aposentadoria proporcional? Olívia Matos

Resposta: Para uma resposta precisa sobre este questionamento, seria necessário saber que atividade laborativa que a Srª.Olívia exerce. Assim, sem esta informação, vou apresentar algumas situações para que a Srª. Olívia análise na qual se enquadra. Se exerceu 25 (vinte e cinco) anos em atividade laboral que esteja exposta à uma associação de agentes nocivos à sua saúde e integridade física, já pode requerer a Aposentadoria Especial, uma vez que para concessão deste tipo de aposentadoria se faz necessário ter 25 (vinte e cinco) anos de serviço em condições insalubres. Se estes 25 (vinte e cinco) anos e alguns meses foram exercidos em atividades comuns, já faz jus a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Proporcional), uma vez que para mulher são necessários 25 (vinte e cinco) anos de serviço, com uma Renda Mensal Inicial sobre 70% (setenta por cento) do Salário de Benefício, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do Salário de Benefícios aos 30 (trinta0 anos de serviço; e ao homem se faz necessário 30 (trinta) anos de serviço, mais 6% (seis por cento) deste, para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% (cem por cento) do Salário de Benefício aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço.