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Consulta Profissional

1- A empresa onde trabalho implantou plano de cargos e salários que prevê a gratificação por função seria integrada ao salário, proporcionalmente, a partir de cinco anos na função, para os empregados que estivessem na função em 01/05/2010.

Fui gerente de 1988 a 2004 e, em maio de 2004, o órgão que eu gerenciava foi extinto. Continuei a realizar as mesmas atividades, sem a gratificação. Posso ir à Justiça para pedir a incorporação do percentual de 60% ao meu salário? Sônia Maria. Sônia Maria, as suas informações não me parecem completas. Veja bem: você foi gerente de 1988 a 2004. O Plano de Cargos e Salários reza que têm direito à respectiva gratificação quem estava no exercício da gerência em maio de 2010. Significa que, se você só foi gerente até 2004, você não mais era gerente em 2010 quando foi implantando o Plano de Cargos e Salários.
O que me parece que você quer dizer é que você era gerente, mas sem a designação de gerente, desempenhando, portanto, as funções de gerência, sem o nome de gerente. Se a situação é esta, você tem direito à gratificação que menciona em sua consulta. Todavia, se você só passou exerceu as atribuições das funções gerenciais até 2004, você não tem direito. Só tem direito se já era gerente (mesmo sem nome de gerente) ou se passou a gerente – mesmo sem o nome de gerente – a partir de 2004.
Espero que tenha ficado claro.

2- Trabalhei por 6 meses como motorista de uma empresa. Minha rescisão foi feita em atraso, fora do sindicato, e o patrão descontou, no ato do pagamento, seis multas de trânsito, no valor de R$ 1.200,00, três delas duvidosas. Não recebi o ultimo salário, FGTS e as guias do segurodesemprego. Devo ajuizar reclamação trabalhista? Carlos Pinto.

Carlos Pinto, a homologação da rescisão pelo sindicato só é exigida depois de um ano de serviço (de emprego, portanto), Com apenas 6 meses não há essa exigência. A rescisão, portanto, é válida. Quanto aos descontos relativos a multas você pode questionar, sim. Desde que possa provar que não teve culpa. Os demais direitos não pagos pelo empregador, evidentemente que você pode reclamar na Justiça do trabalho o seu pagamento.