Artigo

Marchas e Contra-marchas

Todas as entidades municipalistas nacionais são atuantes, buscando o fortalecimento dos municípios, conquistando aos poucos com marchas e contra-marchas, a atenção merecida, mas nem sempre lhe dando solução definitiva, ou seja, o reconhecimento das desigualdades regionais e estabelecer o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

Os prefeitos brasileiros utilizam manifestação pública, reivindicação, ofícios, entre outros meios, para obterem a atenção especial do Presidente da Republica, para que seja: promovido um encontro de contas entre os Municípios e o Regime Geral de Previdência Social; suspensa, até a realização do encontro de contas, os descontos automáticos ao FPM dos Municípios por conta dos parcelamentos das dívidas previdenciárias; suspensa a exigência da CND, CPD-EN ou do CRP dos Municípios brasileiros para a realização de quaisquer celebração de acordos, convênios ou ajustes, contratos, financiamentos, avais e subvenções em geral, concessão de empréstimos e compensação previdenciária entre regimes, até a efetiva realização do encontro de contas requerido; etc.

O Poder Executivo demonstra boa vontade política para que sejam aprovadas o equacionamento dos débitos previdenciários dos municípios brasileiros. Entretanto, as idas a Brasília dos Prefeitos, não vem dando o resultado almejado, visto que ainda não foram aprovadas nenhuma das reivindicações acima apontada.

O pior de tudo é que os municípios ficam a espera de atenção especial do Presidente da República, enquanto têm o repasse do FPM bloqueados, causando-lhes graves problemas, tais como: salários atrasados a pagar, deixando de oferecer serviços essenciais, etc.

Concluo que, os Municípios devem acionar o Poder Judiciário para fazerem valer seus direitos, principalmente com relação a encontro de contas e resolver todas as questões abaixo relacionadas: a contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, avulsos e autônomos; a aplicação da Súmula Vinculante n° 8, do Supremo Tribunal Federal; a redução das multas acessórias etc.