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Diploma oficial de barbeiro

Uma campanha que pode ser usada como paradigma no Brasil é a do uso do cinto de segurança. Antes dela e do arsenal normativo que se seguiu, as pessoas não tinham esse hábito e sofriam as consequências pessoais advindas. Felizmente, em tempos anteriores, o brasileiro era apaixonado por automóvel e imperceptíveis as cifras negras no trânsito. Hoje, a tal paixão se transformou em ódio. As imagens e estatísticas revelam o curso de uma verdadeira guerra, nas vias públicas, de todos contra todos.

Com a novidade das multas eletrônicas, regras de pontuação, pesadas multas e até determinação de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação, onde o Estado emite um “diploma de barbeiro” ao infrator contumaz, algumas medidas legislativas complementares inibitórias poderiam ser eficazmente implementadas. Companhias seguradoras ficariam impedidas de contratar seguros com motoristas “diplomados” exigindo do mesmo que exiba o extrato da CNH antes de aceitar o risco. Se a “diplomação” for outorgada após a contratação, ficaria a seguradora desobrigada do pagamento em caso de sinistro, tenha ou não a pontuação conexão com o mesmo.

A possibilidade de perda total do veículo e da não indenização pelo seguro, pode inibir violações reiteradas ou graves de leis de trânsito. Para pessoas, inclusive empresas cuja frota registre elevado número de multas, poderiam ser proibidos financiamentos de veículos, impondo aos bancos e administradoras de consórcios normas impeditivas. Mesmo para as concessionárias, oficinas ou lojas de compra e venda, determinação normativa de não entregar veículos para alguém dirigir, ainda que proprietário, caso não demonstre estar com sua CNH em condições de assumir o volante em vias públicas. Mesmo estacionamentos comuns de bares, clubes ou casas noturnas (valet), deveriam ser obrigados a não entregar veículos para pessoas que apresentassem sintomas ou aparência de embriaguez, chamando a polícia em caso de insistência do interessado. Aliás, essa mera entrega de veículo já é figura criminal do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro: “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzilo com segurança. Pena: detenção de seis meses a um ano.” (ninguém cumpre!).

Por outro lado, para o incentivo, promoções de descontos em tributos referentes a automóveis e caminhões para motoristas com nenhuma pontuação na CNH; descontos na compra de veículos novos, revisões, peças e serviços; vantagens em financiamentos bancários ou de consórcios; valores diferenciados em contratação de seguros por representarem baixíssimos riscos, etc. Teria grande impacto a criação do hábito de exigência do extrato da CNH juntamente com demais certidões comprobatórias de boa conduta social entre as negativas de processos civis, criminais, regularidade com fisco municipal, estadual e federal, multas de trânsito da frota da empresa e demonstração de extrato da CNH para pessoas físicas. A análise da pontuação evidenciará o grau de apreço que a pessoa tem para com o próximo e leis de seu país. Insisto que a denominação de “barbeiros” para os “diplomados”, pelo fato da expressão já fazer parte do folclore nacional, como ofensiva, é também fator de desestímulo…