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Consulta Profissional

1- Uma clínica médica tem duas atendentes. Deve fornecer o PPP às mesmas, s demitidas, pois têm ventual contato com agentes químicos durante o trabalho? Valmir Sales

Prezado Valmir Sales, O PPP – Perfil Profissional Previdenciário. É um formulário que deve ser preenchido para esse fim previdenciário. No caso, se as empregadas têm contato com agentes químicos prejudiciais à saúde, elas têm direito ao adicional de insalubridade (se os produtos com os quais elas trabalham sejam nocivos) Segundo Portaria Ministerial, o empregado despedido deve receber o formulário do PPP preenchido. Se constar que o trabalho era insalubre, o empregador, no caso a clínica, deverá obter um laudo médico indicando o grau de insalubridade para que a empregada possa areceber o que tiver direito. Tal adicional incidirá sobre os demais direitos, como aviso, 13º salário, férias, adicional destas, FGTS e a multa de 40%.

2- No prédio em que moro os empregados têm questionado a jornada de trabalho, que é das 6 às 18 horas, em um turno, e das 18 às 6 horas, no outro turno, sem intervalo para descanso. Pedem o repouso durante toda a jornada. O pedido é devido? Arnaldo Silva.

Prezado Arnaldo Silva, a jornada, ou seja, a carga horária diária, de trabalho, não pode exceder de 8 horas. E na semana de 44 horas. A menos que haja acordo de compensação por escrito. Acordo coletivo com o sindicato. Se nada disso houver, a questão não fica circunscrita ao horário de repouso, mas também aos direitos de receber horas extras pelo trabalho excedente de 8 horas diárias. Quando o trabalho é prestado sem ocorrer turnos de revezamento. No caso presente, todavia, de acordo com a Constituição Federal, (art. 7º. XIV) a jornada será de seis (6) horas, em razão dos turnos de revezamento.
Os empregados ainda têm direito ao adicional noturno pelo trabalho entre as 22 horas de um dia a 5 horas da manhã do dia seguinte, que corresponde a 20%, calculados sobre a hora na turma que é de 52 minutos e 30 segundos. O repouso durante a jornada, quando esta excede de seis horas (como no caso) deve ser de uma hora para repouso e alimentação. Se não exceder der seis horas de trabalho a interrupção para repouso será de 15 minutos.

Em resumo: os empregados em foco devem trabalhar, legalmente, seis horas por turno e repousar 15 minutos e têm direito ao adicional noturno quando trabalham de 22 horas de um dia às 5 da manhã do dia seguinte, no percentual de 20% sobre a hora de 52 minutos e 30 segundo. (o que na prática dá 25% sobre o salário).