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Consulta Profissional

1 – Trabalho no Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, tendo ingressado mediante concurso público. Fui demitido sumariamente após cerca de quatro anos de trabalho, sem processo administrativo ou prova de justa causa. Isto é certo? Anônimo.

Os Conselhos profissionais, criados por lei, como o Conselho da Ordem dos Advogados, o de Medicina, etc., têm a natureza jurídica de Autarquia Federal. Situação que deve ser a mesma do Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, tanto que você foi admitido mediante concurso Público. Então, você não pode ser despedido sumariamente, ou seja, a rescisão do seu vínculo com o Conselho só pode ser rompido por este mediante processo no qual seja apurada uma causa justa, e com a garantia de ampla defesa.

Como não, houve nada disso, a demissão de que você fala, não pode prevalecer. Você deve procurar um advogado para obter sua reintegração.

2- Tenho colaboradora que labora em minha casa há quase 90 dias. Não fiz o registro em sua carteira de trabalho. Quero saber o que é lhe devido, o que recolher de contribuição previdenciária e qual é a parte dela. Lia Carmen.

Senhora Carmem, a CTPS deve ser anotada no prazo de 48 horas contadas da admissão. O não cumprimento desta obrigação sujeitará o empregador ao pagamento de multa administrativas (não em favor do empregado), cujo valor está previsto administrativamente. Além disso, devem logo ser feitos os descontos e recolhimentos do INSS e recolhimento do FGTS, também sob pena de multa. O valor a descontar em favor do INSS é de 11% do salário. Aconselho a procurar o INSS coma CTPS anotada e pedir o cálculo dos valores (tem multa, juros e correção) e fazer os recolhimentos…