Artigo

“Homofobia”, uma Palavra que Nada Diz

Há temas muito difíceis de abordar em nossos dias. Não por que sejam complexos em si, antes, por terem tomado dimensão estranha à matriz originária, por terem sido sofismados. O homossexualismo sempre existiu. Entretanto, recentemente, a mídia internacional iniciou uma vasta campanha de ênfase às práticas homossexuais, tendo como emblema supostos atos de violência contra cidadãos que se relacionam com pessoas do mesmo gênero. Uma série de premissas foi instituída, surgiram “Caminhada Gay”, “Orgulho Gay” e, mais tarde, a expressão “Homofobia”, um neologismo que tem a intenção de calar qualquer voz que ponha em xeque a opção homossexual.

Ninguém que ser taxado de “homofóbico”. Cai mal, deprecia, o sujeito perde status e, caso pertença a algum núcleo intelectual, deixa de ter prestígio, chegando mesmo a ridicularização. No entanto, expremendo-se tal vocábulo, encontraremos um vazio de significado. O que seria um “homofóbico”? As estatísticas de violência contra os gays nos indicam uma tendência para crimes passionais, fruto, é claro, da velha e misteriosa brutalidade humana.

Não há como demonstrar que tais atos são cometidos pelo fato da vítima ser ou não homossexual. Antes, trata-se de uma maneira dos assassinos romperem uma relação, na qual tinham entrado puramente por razões materiais. Óbvio que optam pela prática mais hedionda.

Contudo, a violência praticada contra a mulher é de igual monta, bem como a violência praticada contra machos heterossexuais. O artigo 5º da nossa Constituição não apenas nos iguala a todos num sentido positivo, mas, deixa entender que não podem existir grupos privilegiados na esfera da vitimação. Todo crime deve ser avaliado independente do gênero da suposta vítima.

Ser gay não é medida de valor. Ninguém pode possuir vantagens legais exclusivamente por sua opção sexual. O PL 122 objetiva estabelecer uma casta de cidadãos, oferecendo proteção a certa conduta (a homossexualidade). O projeto quer garantir “… a livre expressão e manifestação de afetividade de cidadãos homossexuais”, punindo com penas de até 5 anos de reclusão aquele que se opuser a tais “manifestações de afetividade”. Um casal heterossexual que se beije, por exemplo, durante uma audiência pública, poderá ser chamado a atenção sem problemas. Em se tratando de um casal gay o quadro mudará de figura. Tal casal poderá alegar discriminação e processar quem os censurou.

Com ou sem lei que os protejam os homossexuais serão sempre discriminados, assim como os gordos, os baixinhos, os altos demais, os carecas, os branquelos, os deficientes, as crianças, os velhos. Discriminar é reconhecer diferenças. Nada tem a ver com respeito ao próximo, com alteridade. O melhor amigo que tive – já falecido -, era gay. Uma pessoa extremamente ética e inteligente. Mas, seus atributos não se deviam à sua sexualidade. Há gays maravilhosos, e também gays cruéis, desonestos.

Contudo, a mídia – cujos objetivos servem a interesses que não cabem relatar nesse artigo -, tenta fazer crer que existe uma comunidade gay. Não existe tal coisa. Existem indivíduos. A sexualidade não deve ser fator determinante às nossas hermenêuticas, porque somos mais que bichos, somos racionais, simbólicos e espirituais. Ou precisaremos cunhar o termo “heterofóbico”?