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Consulta Profissional

1 – Em março de 2006, foi alterada a jornada de trabalho de quatro funcionários do prédio em que moro para o regime de 12 horas por 36 horas, por acordo firmado com o sindicato profissional. Dois deles trabalham das 7 às 19h e dos demais da das 19 às 7h do dia seguinte. Temos que dar o intervalo fixado pela CLT? Se não der, devemos pagar hora extra? Ângela Carla.

Cara Ângela Carla, a questão que você pôs ao que entendi é assim: quatro empregados do prédio, trabalhavam em determinado horário e em março de 2006, a ornada de trabalho foi alterada para o regime de doze horas por trinta e seis (12 x 36), com a intervenção sindical. Sua consulta é endereçada mo sentido de saber se, com os novos horários, os empregados têm direitos ao intervalo pára repouso e alimentação. Resposta: têm sim. Pelo menos uma hora. Se não lhes for concedido o intervalo, deverá ser pago o salário das horas do repouso correspondente, em dobro.

2 – Gostaria de saber quase são as diferenças entre aprendiz, estagiário e empregado. Firmino Santos

Caro Firmino, árdua questão é saber as diferenças entre aprediz, estagiário e empregado. Empregada é a pessoa que trabalha para outra mediante salário, horário determinado (a menos que trabalhe sem fiscalização, olmo vendedor precisa), e subordinação às ordens do empregador. Tem direito 13o. salário, férias, FGTS, repouso semanal remunerado. Aprendizagem, e um contrato de trabalho especial, características própria, porque na prestação do há combinação do ensinam,entre com a prestação do serviço e aprendizagem, devemdo ser por escito e por prazo determinado e em convênio com a escola, que deve ser freqüentada sem faltas. Se não houver freqüência salas, fica descaracterizada a aprendizagem. e o prazo máximo é deis anos. depois desse prazo se transforma em indeterminado e figurará como contato de trabalho comum. A menos que o aprendiz seja deficiente. Estágio. O estágio é regulado por lei específica n. 11.788/2008 um contrato de trabalho educativo universitário, devendo estagiário frequentar a escola superior, ou ensino médio; visa o aprendizado. (sugiro consultar o texto da lei supracitada) Do contrato deve constar a participação da escola, para evitar a existência de vínculo de emprego. A jornada será de 4 horas para o nível médio e seis para o nível sopro, o prazo será de dois anos.