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Consulta Previdenciária

1- Estou aposentado por tempo de contribuição e continuo trabalhando. Gostaria de saber se ainda terei descontos de contribuição previdenciária no meu salário? Luiz Alberto.

É certo que sim, a contrapartida para estar trabalhado após ter se aposentado é continuar contribuindo com a Previdência Social. Hoje esta situação para o segurado pode ser interessante, pois dependendo da situação, analisando
caso a caso, com o instituto da Desaposentação o segurado aposentado que continua na ativa, pode depois de algum tempo reunir os requisitos para outra de aposentadoria, e poderá após uma análise criteriosa fazer a opção para a que se apresenta mais vantajosa, e se for esta última, renuncia a primeira.

2- Meu pai requereu e viu atendido pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição há aproximadamente um ano e meio. Ele, entretanto, continuou a trabalhar para a empresa onde exercia as suas atividades. Depois de aposentado, descobriu-se portador de cirrose hepática aguda. Pergunto, então é possível “reverte” o atual benefício dele para auxíliodoença? José Guilherme.

Em tese quem se aposenta pelo Regime Geral de Previdência Social e contínua trabalhando não tem direito a nenhum, ou quase nenhum benefício da Previdência
Social. A Lei determina que o segurado que esteja aposentado e continua a exercer atividade remunerada, deve continuar com as contribuições previdenciárias. Ele não poderá acumular outra aposentadoria pelo INSS, nem poderá receber o Auxílio-Doença junto com a aposentadoria, entretanto, ocorrendo um acidente ou fique doente, ainda que seja originária da mesma atividade que exerce, poderá fazer a opção pelo benefício mais vantajoso.

3- Meu esposo faleceu em 2008. Entretanto, somente requeri a pensão em por morte em 2010, quando passei a recebê-la. Gostaria de saber se teria direito de buscar as pensões retroativas: Marcela Guimarães.

A legislação previdenciária prescreve que ocorrendo à morte do segurado, seus dependentes requerendo junto a Previdência Social o benefício de Pensão por Morte Previdenciária até 30 (trinta) dias do óbito, a concessão da Pensão por Morte tem seu início no da do falecimento, conforme a Certidão de Óbito. No caso em tela, como a Srª. Marcela requereu administrativamente o benefício de Pensão após 30 (trinta) dias do falecimento do ex-segurado,
a dada do início do benefício de Pensão por Morte ocorrerá na data do requerimento administrativo, não tendo como pleitear as parcelas mensais do requerimento ao óbito.