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Consulta Profissional

1 – Todos os dias tenho que fazer horas extras. Quando saio já não tem condução disponível, o lugar é perigoso e não dá para esperar ônibus. Além disso, a empresa exige que eu trabalhe aos domingos. Faltei um dia e ela quer que eu assine uma advertência. O que posso fazer. Anônimo.

Caro Anônimo você não explica como volta para casa, se a pé ou de taxi, ou carro, o que o que mais for possível. Se você tiver que pagar o transporte, o patrão terá que lhe reembolsar.Quanto às horas extras, (incluindo aí o tempo da viagem de volta para casa), bem como os domingos trabalhados,deverão ser pagos pelo patrão. Para isso você deverá procurar um advogado para reclamar na Justiça do Trabalho o pagamento.De outra parte, você pode dar queixa na sub-delegacia do Trabalho aí em Itabuna (em sua cidade). porque é ilícito administrativo como é ilícito trabalhista.É fato que você corre o risco de ser despedido, mas terá direito de receber as parcelas daí decorrentes como aviso prévio, 40% do FGTS e o que mais couber. Horas extras e domingos são remunerados e sua remuneração integra o salário para todos os fins. Você assinar ou não assinar a advertência, não importa, O melhor até e assinar e ficar com uma cópia e comparecer na Justiça do Trabalho e pedir o cancelamento da advertência. Sucesso para você.

2 – Sou funcionário público de uma determinada prefeitura há 20 anos. Quando fiz o concurso para agente administrativo, o meu salário correspondia a 2 (dois) salários mínimos e meio. Hoje estou recebendo o equivalente a 1 (um) salário mínimo. Isso teria afetado o meu padrão familiar. Haverá alguma forma legal de corrigir está distorção? José Nunes.

Caro José Nunes, a sua regulamentação em relação à entidade de Direito Público para a qual você trabalha, é da esfera do Direito Administrativo, não Direito do Trabalho. Todavia, o art. 37, inciso XV, da Constituição Federal, proíbe a redução dos subsídios (vencimentos como dos salários). Embora o STF, ob o comando de Nelson Jobim e Renan Calheiros (que Deus tenha suas almas no merecido lugar) conseguiram Súmula do STF, dizendo que não há direito adquirido contra a Administração Pública, entendo que o caso é o previsto no dispositivo citado (inciso XV, do art. 37). Você deve procurar um advogado para cobrar na Justiça Comum as diferenças a que tem direito.
Felicidades