Artigo

Consulta Previdenciária

1 – É possível acumular duas aposentadorias? Cristovão Santos

Não pode haver acumulação de aposentadorias no mesmo regime, entretanto, o trabalhador pode acumular aposentadorias concedidas em regimes previdenciários diferente, ou seja, pelo Regime Geral da Previdência Social e Regime Próprio de Previdência Social, desde que os tempos de serviço completados em cada regime sejam contados separadamente, e havendo as respectivas contribuições.

2 – Meu pai tem 54 anos e está aposentado por invalidez desde 2005.
Ele ficou deprimido ao saber que poderá perder seu benefício uma vez que tal aposentadoria não é definitiva. Isso realmente acontece? Jéssica Lima

A Aposentadoria por invalidez pode ser definitiva, se ficar constatado que a incapacidade é permanente e definitiva para laborativa, entretanto, ela pode ser cancelada se o aposentado voltar voluntariamente para vida laboral. O benefício de Aposentadoria por Invalidez também pode ser suspensão se convocado o aposentado se negar a submeter-se a exame médico ou processo de reabilitação profissional custeado pela Previdência Social. Assim, permanecendo o quadro
clínico inalterado desde a concessão da Aposentadoria por Invalidez, e ficando constatado que o segurado esta insusceptível de reabilitação o benefício se torna definitivo.

3 – Minha mãe de 84 anos de idade recebe, desde 1998, o amparo assistencial ao idoso. Em maio de 2011, porém, ela passou a receber uma pensão judicial oficial do meu pai, que é servidor público federal aposentado. Pergunto: ela deve pedir o cancelamento
do amparo que lhe é oferecido por estar agora recebendo uma pensão alimentícia oficial. Elvira Mara

O Benefício Assistencial também conhecido como BPC-LOAS – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é pago o valor de um salário mínimo sem a gratificação natalina, ao idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos ou deficiente físico ou mental incapaz para vida laborativa e para vida independente, desde que, não tenha condições de se manter ou ser mantido pela família. Por ser um benefício de natureza assistencial e não previdenciário. Diante disso, por estar recebendo um benefício mais vantajoso a Srª. Elvira Mara deve fazer a renúncia do Benefício Assistencial.