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Alterações na legislação do empregado doméstico

A Organização Internacional, do Trabalho – OIT, de que o Brasil é signatário, vem aprovar algumas alterações que dizem respeito à legislação do trabalhador doméstico, mas para entrar em vigência no Brasil é preciso que o Brasil subscreva também as modificações.

Todavia, considero certo que o Brasil vai subscrever as novas normas. Estas dizem respeito, principalmente, ao direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS e a jornada de trabalho, isto é, a um horário de trabalho. Atualmente, o empregado doméstico não tem horário de trabalho, portanto, também não tem direito a horas extras. E quanto ao FGTS, é facultativo, ou seja, o empregador pode recolher se assim desejar, mas não está obrigado ao recolhimento.

Com as alterações que podem ser introduzidas, os domésticos passarão a ter direito as horas extras e a FGTS. Além disso, estabelecido o horário de trabalho, poderão também ter direito a adicional, noturno – trabalho entre 22 horas de um dia a 6 da manhã do dia seguinte como o acréscimo de 25% sobre o salário da hora, e a hora noturna conta-se apenas com 52 minutos de trinta segundos.

O doméstico já conta com o direito a férias, décimo terceiro salário, e por ocasião da injusta despedida, com o aviso prévio de trinta dias. Com os novos direitos a sua situação será igual ao dos demais trabalhadores. A dificuldade que os domésticos terão será para provar suas horas extras, encontrar testemunhas que se prontifiquem e possam efetivamente provar a jornada de trabalho que é cumprida.

Está será, certamente, uma dificuldade que o doméstico enfrentará. No mais, é aguardar e ver como virá a nova legislação, caso venha na verdade, como esperamos juristas.