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Consulta Profissional

1- Fui contratado para trabalhar em experiência por 60 dias. Passado esse tempo, a empresa quis me manter em experiência por mais 60 dias. No final, disse que eu não fui aprovada e me despediu sem pagar nada. Isto é certo. Washington Silva.

Caro Washington, tudo vai depender da atividade, ou seja, do conteúdo, ocupacional da sua função. Para cozinheiro, por exemplo, a experiência é válida. O empregado contratado por experiência pode não se mostrar um bom cozinheiro, ou um bom mecânico se for o caso. A renovação por prazo igual ao anterior pode ser aceito, porque o empregado pode alegar sua observação quanto ao trabalho do empregado provisório.

Á questão é que o empregador deve provar que realmente o empregado não exerce com perfeição suas funções, quando estas, como ditas, são específicas, exigem conhecimentos específicos, não para um simples auxiliar de pedreiro, por exemplo.

2- T rabalhei em uma empresa como vendedora externa. Ela tinha um sistema chamado SIG, que controla a chegada e a saída do funcionário em sua área de trabalho, através do smart fone GPS. Tenho direito às horas extras? Maira.

Prezada Maira, de modo geral, o vendedor externo não tem direito às horas extras, mas o seu caso é diferente,
pois você tem sua jornada de trabalho controlada e registrada. Desse modo, você tem direito às horas extras sim, apuradas, inclusive, pelas anotações do SIG.

3- T rabalhei por 1ano e 2 meses e, ao ser dispensado, não recebi tudo o que tinha direito. Ajuizei o processo de nº 02007.2002.00.0-RT. Reclamo a anotação em carteira, férias, INSS e tudo mais que é devido.
O processo já se arrasta por mais de 8 anos e não foi resolvido? Mabia Santos.

Cara Mabia, o número do processo não é o que você mandou. Verifique com cuidado e mande de novo corretamente para que eu possa verificar. Pode até não estar na Bahia, mas em Brasília e só com o nº correto posso lhe dizer o que está havendo.