Artigo

A responsabilidade civil do Estado – O bondinho do pão de açúcar

É como se, no Brasil, nem as autoridades nem o Estado tivessem qualquer responsabilidade pelas tragédias que a incompetência ou simples desleixo criminoso provocam. Ou deixam acontecer. Não é e nem pode ser assim. Há responsabilidade sim, ao menos Segundo a lei, o cumprimento desta… veremos ou mais precisamente, nunca veremos. Lamentavelmente. Mas lei para punir, existe, sim.

O Brasil tomou conhecimento de mais uma tragédia no Rio de Janeiro, (apenas mais uma tragédia) colaborando com o padecimento da população inocente, já vítima das explosões nos bueiros que pipocam nas ruas a qualquer instante, da guerra civil travada nos morros com troca de tiros entre militares da polícia e do exército de um lado e do outro os traficantes disparando de armas modernas e eficientes que a todo instante gera vítimas as chamadas balas perdidas, como se balas andassem a ser perdidas, atiçadas ao lixo, perdidas mesmo, quando, na verdade, são disparadas por criminosos a esmo, sem dó nem piedade.

Refiro – me agora ao tombamento do Bondinho de Santa Tereza, que causou dezenas de vítimas, a qual, segundo os jornais, tem a culpa lançada sobre o motorneiro pobre, negro e morto no acidente, sem poder defender – se, mesmo havendo feito diversos registros de suas reclamações e advertências quanto à absoluta falta de conservação dos veículos, nas nunca levadas e consideração pelos verdadeiros responsáveis, os poderosos que conduzem o Poder, não conduzem bondes e pessoas inocentes. Sentam – se em bancos acolchoados e não em duros bancos de madeira, ou passam o dia em pé, como trabalham os motorneiros.

Fagueiros e bem falantes, os “donos do Poder” comparecem à mídia com palavrório muitas vezes incompreensível para pessoas como eu, por exemplo, de nível intelectual médio e de pouco acesso ao intrincado palavreado político/administrativo e, pronto, fica por isso mesmo.

Vamos adiante para uma nova tragédia. Inicialmente, cumpre observar que estamos diante de um acidente “em veículo”, de propriedade de empresa pertencente ao Estado. Em resumo, veículo de propriedade do Estado, e, neste caso, a responsabilidade do Estado decorre de culpa objetiva, ou seja, não importa em examinar se tragédia decorreu da responsabilidade de alguém, esta está assentada no fato de o veículo já representar um risco.

Assim, nem precisaria apurar responsabilidades, pois a responsabilidade do Estado é objetiva, independe de culpa. Isto estabelecido, cumpre que seja enfrentada a responsabilidade subjetiva, aquela decorrentes da negligência, no caso, afastando – se a imprudência e a imperícia, considerando-se que o condutor do bondinho nunca mostrou qualquer imperícia, posto que exerce sua atividade de modo irrepreensível há décadas, e não cometeu nenhuma imprudência.

Nem se mostrou negligente, agindo como sempre agiu, e mais, procurando por algumas vezes os seus superiores para registrar a falta de segurança do veículo, sem jamais merecer qualquer atenção. Então, além da culpa objetiva, há a culpa subjetiva, a manifesta negligência por parte das autoridades do Estado Rio de Janeiro, proprietária do carro elétrico, que mostraram-se desleixadas no cumprimento dos seus deveres de zelar pela saúde e bem estar dos usuários dos seus serviços públicos, que constitui deveres constitucionais a que se furtaram despudoradamente. Ainda que o servidor responsável direto pela manutenção dos carros, tivesse falhado nos seus deveres, (o que não parece ter ocorrido frente às queixas do condutor), manifesta seria a culpa in vigilando, ou seja, no dever de fiscalização de parte das autoridades maiores do Estado. Estas, em verdade, são as verdadeiras responsáveis pelo evento criminoso. Pelo descumprimento de suas obrigações.

Desse modo e em resumo, a responsabilidade pelo acidente é inteira do Estado do Rio, considerando-se a culpa objetiva, cabendo ao Estado ação regressiva contra os poderosos executivos, e mais, a averiguação e punição em razão da negligência para com os cuidados relativos à segurança da população, – não só dos usuários e vítimas e suas famílias, mas de toda a população, já que o carro poderia despencar da estrada e atingir pessoas distantes do caminho dos elétricos.

Não basta somente uma eventual indenização, o crime é cometido também por omissão. Confiamos na eficiência do Ministério Público.