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Consulta Profissional

1 – Sofri uma lesão no joelho na empresa em que trabalhava. Não pensei que fosse grave. Demorei de me recuperar e procurei um médico, que disse que eu teria uma lesão no menisco. Ia fazer a cirurgia quando fui despedido, Isso poderia ocorrer? Carlos Mendes.

Senhor Carlos, Não tenho dúvidas no sentido de que o senhor foi vitima de acidente do trabalho. Este fato pode lhe assegurar uma estabilidade no emprego de um ano após a alta médica. Todavia, é necessário que seja informado se o senhor procurou um médico particular ou oficial do INSS. Se não foi do INSS, é necessário que o procure imediatamente. Também o senhor não informa a data do acidente, o que importa também, mas se tiver benefício acidentário ainda durante o prazo do aviso prévio, não pode ser despedido. Se estiver fora do prazo e sem assistência do INSS, pode mesmo assim buscar sustar a despedida injusta, considerando que o prazo do aviso, mesmo não cumprido, é tempo de serviço. De toda sorte, procure urgente o benefício do INSS, assim estará mais protegido contra despedida arbitrária.

2 – Trabalho como operadora de telemarketing em uma clínica médica, com carga horária de 6 horas. Estou grávida de 6 meses e estarei tirando licença- maternidade perto de ter o bebê, no final de abril. Tenho direito 4 ou 6 meses de licença? Calos Lima.

Senhor Calos, A lei aplicável é a da data em que a senhora tirar a licença. Como estará vigendo o direito de seis meses, a sua licença será de seis meses.

3 – Trabalhei na Justiça em cargo comissionado, sem vínculo por quase 16 anos. Ao ser exonerado, devo receber alguma indenização? Andrea Silva.

D. Andrea, O exercício de comissão, é função, cargo depende de concurso e de previsão legal. A senhora não esclarece em que ramos da Justiça a senhora trabalhou, imagino que foi a estadual. A senhora não tem direito às indenizações como empregada, mas tem direito aos valores correspondentes a aviso, 13º salário e férias. E considero que trabalhar 16 anos na clandestinidade e ser despedida sem razão, pode configurar dano moral indenizável, pois estes fatos certamente causaram- lhe danos aos seus sentimentos íntimos, que são indenizáveis.