Artigo

Mãos-leves

Recentemente, fiquei pensativa ao constatar quantas pessoas comuns cometem delitos, normalmente em seus locais de trabalho, e não são punidas porque se convencionou em muitos desses casos, entre patrão e empregado, que seria melhor assim. O número é expressivo. Desde domésticas que retiram pequenos objetos das residências em que prestam serviços, como ajudantes ou gerentes que mexem no caixa das empresas nas quais possuem vínculo empregatício. Diria que esses são os delitos não computados nas estatísticas. Embora existam, são simplesmente “esquecidos” ou “perdoados?” a fim de não gerarem maiores desgastes para os envolvidos. É provável que você conheça casos assim. Eles são comuns, mas ainda não haviam chamado tanto a minha atenção como agora. E sabem, por quê? Porque conclui recentemente o meu mais novo trabalho literário, “Luz na Prisão”, onde abordo algumas questões relativas ao crime, e verifiquei que a maioria das pessoas “torce o nariz” quando nos referimos aos encarcerados. Ora, que estranho… Alguns possuem mesmo muita sorte por não terem sido presos ainda. Foi o que pensei…

É interessante refletir sobre o que leva uma pessoa a se apropriar de algo que não é seu. É mais interessante ainda tentar entender porque algumas pessoas são indiciadas enquanto outras são perdoadas. Ao que tudo indica o grau de afeição que temos pelos demais pode influenciar naquilo que consideramos justo e adequado para penalizá-lo pelo mal feito. Então, se gosto de minha ajudante posso compreender que experimentou uma “fraqueza” ao pegar dinheiro do caixa, mas, se um assaltante o faz, ainda que seja para levar a mesma quantia, é provável que não se tenha a mesma reação, embora talvez ele precise até mais do dinheiro do que a própria auxiliar. Certamente, ele deve ser preso. Quanto a auxiliar, bem… Talvez seja melhor lhe dar uma nova chance ou dispensá-la sem fazer muito alarde.

Quando dou este exemplo não pensem que desejo prender todos os empregados que de alguma forma não conseguem resistir à tentação de mexer naquilo que não lhes pertence. Não, a ideia não é essa. A intenção é mostrar que muitos de nossos encarcerados não foram tratados com a mesma condescendência dessa auxiliar que mencionei no exemplo acima. Muitos foram condenados por crimes que alguns praticam com certa regularidade e estando em liberdade. Todas as nossas cadeias contam com criminosos desse tipo. Ou seja, o que diferencia um e outro é que num caso aconteceu a queixa crime e no outro ela deixou de existir. Os dois delitos aconteceram, mas apenas um recebeu julgamento e punição. Ora, por que marginalizar tanto nossos encarcerados se boa parte das pessoas poderia estar como eles não fosse a compaixão de seus pares?

Sei que a esta altura do texto alguns podem estar se sentindo ofendidos. Desculpem, por favor, a intenção não é nivelar de modo rasteiro, mas mostrar que podemos nos encontrar um dia numa circunstância delicada e, talvez, semelhante à de nossos encarcerados. O não pagamento da prestação alimentícia, o falso testemunho e o desacato a uma autoridade são pequenos exemplos de situações que podem levar pessoas de bem para trás das grades. Devemos ter mais cautela ao julgar nossos irmãos encarcerados, afinal, todos merecem uma segunda chance.