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Pai que abandona filho pode requerer guarda na Justiça

Caso da novela “Páginas da Vida” provoca discussão sobre guarda de menino abandonado pelo pai durante cinco anos. A novela “Páginas da Vida”, da Rede Globo, trouxe à tona um assunto que intriga a família brasileira. Um pai que abandona o filho pode requerer a guarda da criança na Justiça? A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Mendonça do Amaral Advocacia, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, afirma que os pais têm o poder familiar sobre os filhos, o que antes chamávamos de pátrio poder, e isso faz com que tenham direitos e deveres em relação a eles.

“Em casos como o da novela, o pai tem o direito de requerer para si a guarda do filho, e tudo indica que travará uma batalha judicial com o avô do menino. Porém, em se tratando de direitos de crianças e adolescentes, os casos são analisados um a um, levando-se em consideração fatores emocionais, afetivos e psicológicos do pai, dos avós e da criança”, destaca a advogada.

A trama da novela envolve um garoto que perdeu a mãe morta no dia do parto e acabou sendo criado pelos avós. O menino foi registrado apenas com o nome da mãe, pois o pai abandonou a mãe grávida na Europa. Agora, após cinco anos, ele retornou ao Brasil e decidiu requerer a guarda da criança. Sylvia Mendonça do Amaral destaca que os avós da criança poderiam ter ingressado com um pedido de guarda para regularizar a sua situação, mas isso não significa que teriam preferência na guarda do menino na Justiça. “Essa guarda pedida pelos avós seria necessária apenas para regularizar sua situação em relação ao neto. Ao ser reconhecida a paternidade, os avós poderiam pleitear a destituição do poder familiar do pai, o que só ocorreria se ele agisse de forma nociva em relação a seu filho. Se lhe causasse danos e prejuízos morais, mentais, psíquicos como agressões físicas ou psíquicas, abuso sexual ou outras hipóteses dramáticas.” explica a advogada.

O que os avós do menino têm contra si para que lhes seja concedida a guarda é a discordância existente entre o avô e a avó, que rejeita o menor, e pretende entregá- lo ao pai em troca de dinheiro. “A guarda do neto dificilmente seria deferida ao avô, já que entre os avós existe um clima de expresso litígio, inclusive em relação ao menor, que não teria assim um lar que pudesse recebê-lo adequadamente e de forma harmoniosa”, alerta a advogada.

Ela ressalta que, para tentar conquistar a guarda da criança na Justiça, em casos como esses da novela, o pai terá provar que é realmente o pai biológico da criança, ingressando com uma ação de reconhecimento de paternidade através de um exame de DNA. “Comprovada a paternidade, o pai irá requerer a guarda de seu filho. Porém, o fato de ser o pai biológico não lhe garante automaticamente a guarda da criança. É preciso que seja feito todo o processo de análise para que se verifique quem tem mais condições de acolhê-la, educá- la e promover o necessário para o seu completo desenvolvimento físico e psíquico”, afirma Sylvia Mendonça do Amaral.

De acordo com a especialista, os juízes e promotores optam por fazer uma aproximação gradual entre o pai que esteve ausente e seu filho, promovendo encontros cada vez mais freqüentes entre eles, acompanhados por assistentes sociais e psicólogos que analisarão a forma como vai se desenrolando o contato entre pai e filho. “As possibilidades financeiras dos que pleiteiam a guarda não são fundamentais. Têm maior relevância as condições psicológicas e morais daqueles que pretendem a guarda”, afirma.