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No que se transformou a Casa do Povo

Lá pelos idos de 1700 um movimento revolucionário institui um modelo de Estado que tinha como base fundamental a diluição das funções estatais, que foi denominada de Separação de Poderes. Esses poderes eram constituídos de representantes do povo que tinham como fim desempenhar, de forma diferenciada, três atividades essenciais a governabilidade que eram a Executiva (Administrativa), a Legislativa (elaboração das leis) e a Judiciária (resolução dos conflitos). Cada função era desempenhada por membros diferentes para não gerar um governo concentrado e unilateral e que pudesse atingir os interesses de todos. Esse modelo não foi alterado até os nossos dias, sendo um dos requisitos básicos dos regimes democráticos.

Todas essas funções devem ser desempenhadas por representantes eleitos pelo povo, tendo como compromisso básico a realização e observância dos mandamentos constitucionais. (No Brasil somente os membros do Poder Judiciário não são eleitos).

Dessas funções a que mais caracteriza a representatividade do povo é a desempenhada pela Casa Legislativa, tanto é assim que a nossa constituição no seu art. 45 diz: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito federal”, e assim para as Assembléias Legislativas e para a Câmara de Vereadores.

Mas, infelizmente o modelo idealizado pelos Gregos e concretizado pelos Franceses e Americanos, não impediu os vícios decorrentes da ambição dos homens na busca e manutenção no poder.

Ao longo da nossa história nos deparamos com um modelo eleitoral viciado, inicialmente, pelo voto censitário, posteriormente por uma universalidade velada, através do cabresto, das trocas de favores, das dentaduras, das cestas básicas, dos cimentos e outros benefícios, e mais recentemente das compras de voto. Certa vez ouvi de uma eleitora ter vendido o seu voto para um vereador por R$ 30,00. Só se elege quem tem dinheiro? Será por isso que querem manter o financiamento privado de campanhas?

Diz a lenda que para ser membro de um dos poderes é necessário ter “reputação ilibada” ou seja, não ter cometido nenhum ato que desabone a sua conduta. Mas, lá em passagarda…. Ou, desculpem no Brasil aqueles que foram constituídos para promoverem o controle da sociedade através de um código de condutas (leis), não tiveram moral suficiente para destituir uma colega do cargo, porque não compreenderam o significado da expressão “reputação ilibada”. É! a nobre deputada cometeu o ato ímprobo antes de ser eleita para o cargo, então não caberia a essa casa do POVO, julgar o ato.

Montesquieu, meu querido! de fato o homem é capaz de violar a própria lei que ele cria…

As vezes por um lapso de emoção me dar uma vontade de fazer uma campanha para o voto NULO, mas quando retomo as minhas faculdades cidadãs não consigo me empenhar para isso, mas está bastante difícil cofiar e ter esperança em alguém. Ah! Já sei, votarei naqueles 166 que votaram contra a “Jaque”. Mas, quem são eles mesmos? São todos 513, já que o voto de Decoro é secreto. Voltei a “estaca zero”. Convenhamos, com isso quem terá MORAL para instaurar uma CPI da CORRUPÇÃO?

O que me resta no caso de “Jaque” é esperar que o Judiciário faça a sua parte.