Artigo

Consulta Previdenciária

1 – Afastei-me do serviço durante quatro meses no ano de 2008 por conta de uma hérnia de disco. Na ocasião, recebi auxílio-doença acidentário. A minha empregadora, entretanto, não recolheu o FGTS correspondente a este período. Ele é devido? Carlos Castro

Resposta: Tendo o Sr. Carlos Castro se afastado por quatro meses do ano de 2008 do trabalho, para tratamento médico em razão de acidente do trabalho, são devidos os recolhimentos das parcelas do FGTS, pois a Lei nº. 8.036/90, em seu artigo 15, parágrafo 5º, preconiza que o depósito de FGTS, correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida a cada trabalhador, é obrigatória, inclusive por licença por acidente do trabalho.

2 – Antes da definição de um recurso oposto à decisão que indeferiu meu pedido de aposentadoria, eu solicitei novamente o benefício à Previdência Social, porque adquiri novos documentos. Existe algum impedimento neste procedimento? Pedro Martins.

Resposta: Não existe nenhum impedimento de novo requerimento administrativo nestas condições, uma vez que este novo pedido estará instruído com mais elementos probatórios que iram caracterizar os requisitos necessários para concessão do benefício pleiteado. Podendo, também, com a comunicação de decisão do primeiro requerimento, na via judicial com estes novos documentos ter êxito na concessão do benefício de aposentadoria. Entendo, ser este o melhor caminho, pois o Sr. Pedro Martins poderá pleitear além da concessão do benefício de aposentadoria, o pagamento de todas as parcelas mensais vencidas acrescidas de atualização monetária e juros legais desde o dia do primeiro requerimento administrativo.