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A participação social na elaboração normativa no Brasil

Em uma breve análise, a percepção equivocada, é que para se ter uma participação social na elaboração normativa exige do Estado um maior aparato para operacionalizar as questões administrativas, bem comoo desembolso financeiro seja superior à realidade atual.

Ainda, precipitadamente, alguns doutrinadores afirmariam que a conformação da democracia representativa seria retirada e a participação social funcionaria como um substituto do Congresso. Então, estas alegações, no primeiro momento, inviabilizariam qualquer proposta de democratização do processo legislativo. Porém, não se pode perder de vista que a participação social na elaboração normativa reúne um maior número de indivíduos, assim como tem- à disposição um leque ampliado de opiniões e opções dos mais diferentes setores e camadas sociais. Ainda, destaca-se que a participação social na elaboração normativa coaduna com os pressupostos do Estado democrático de direito. No Brasil, infelizmente, a inserção da sociedade nas discussões do processo legislativo está aquém da previsão Constitucional e das normas infraconstitucionais.

Com algumas exceções e esporadicamente, a população é convocada para participar da elaboração de algumas normas, através de plebiscito, referendo ou projetos de lei de iniciativa popular. A Ficha Limpa é o exemplo mais recente dessa participação popular. Infelizmente, o caminho não é fácil e para chegar um projeto de lei ao Congresso é preciso recolher 1% (um por cento) do eleitorado nacional, equivalente a mais de 1(um) milhão de assinaturas, distribuído pelo menos, por cinco Estados da Federação e com não menos de três por cento em cada um deles, conforme prevê o art. 61 § 2ª da Constituição Federal. Importante destacar que a maior parte do quantum normativo brasileiro em vigor tem origem no Poder Executivo. Esta constatação permite inferir que o Executivo deve instituir canais para admitir a participação popular e tornar o processo da elaboração normativa o mais democrático possível. Conquanto, observa-se que nos últimos anos, o governo federal tem estimulado a realização de inúmeras conferências setoriais para discutir os problemas pertinentes à sociedade brasileira. Segundo o informativo “em questão”, editado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da república, em 9 de janeiro de 2012 , nº 1444, “as etapas nacionais de oito conferências foram realizadas em Brasília entre novembro e dezembro de 2011. Mais de 2 milhões de pessoas participaram das etapas municipais, estaduais e nacionais. Na capital federal, nas etapas finais, 16,3 mil pessoas participaram dos debates, entre delegados, observadores e convidados”.

Então, aparentemente, não resta dúvida que o governo federal deseja a participação social na elaboração normativa. No entanto, os mecanismos devem ir além da mera propositura visto que, o marco legal significa a transposição das recomendações desses documentos oriundos das discussões para o campo das garantias legislativas, quiçá da efetividade. Pode se depreender que a participação social na elaboração normativa pode ser parte da mola propulsora para o esperado alargamento da prática política da sociedade brasileira e isso pode tonar-se possível com a abertura dos canais e a participação dos diversos segmentos da sociedade civil ou a partir das fileiras dos movimentos sociais. Um exemplo de participação social na elaboração normativa pode ser verificado nos movimentos sociais sanitários que, no momento da constituinte, foi de fundamental importância para a introdução de novos instrumentos de formulação do arcabouço jurídico do SUS e a execução e fiscalização das políticas públicas (RODRIGUEZ NETO, 2003, p. 21). Desse modo, criar mecanismos para possibilitar a participação social na elaboração da norma é de relevante preocupação para não permitir que tenhamos uma democracia representativa reduzida.

Portanto, o Poder Executivo deve continuar e aumentar o número de conferências, audiências públicas e as diversas consultas oficiais. Não menos importantes, são as consultas virtuais que estão sendo realizadas por meio da Internet. Como a que está ocorrendo com o projeto de lei do novo Código Comercial. O debate e a publicização pela Internet é uma forma de ampliar as discussões sobre o tema e oferecer aos cidadãos a oportunidade de participar da elaboração do novel Código Comercial. Como sabido, em outro momento, o Ministério da Justiça realizou consulta pública pela internet para discutir o projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/2011).

É nesse sentido que se observa a Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados. A CLP facilita a qualquer entidade da sociedade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe, a apresentação de suas sugestões legislativas. Essas sugestões incluem desde propostas de leis ordinárias e complementares, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Contudo, os cidadãos somente podem participar por meio das entidades representativas.

Assim, fica evidente que a participação social na elaboração normativa deve ser compreendida como importante mecanismo que oferece um melhor contorno a democracia representativa, bem como oferece maior legitimação à norma. E não só isso, efetiva um dos pressupostos do Estado democrático de direito, a possibilidade de a sociedade decidir o seu destino.