Artigo

Consulta Profissional

1- Trabalho como coordenadora de projetos num escritório em Salvador. Em maio, a empresa solicitou a CTPS para anotar o pagamento da contribuição sindical. Quando recebi o documento, verifiquei que foi também lançado carimbo que registrava: “O empregado exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho (art. 62, I da CLT)”. Exerço trabalho internamente, das 8 às 18 horas. O que dizer desse registro? Anônimo.

Anônimo, você não informa quando foi admitido, isto é, quando começou a trabalhar, se foi antes de maio, você tem direito de pedir a retificação da data de admissão. Quanto à anotação de que você não estaria sujeito a horário é porque o pa trão não quer pagar horas extras, mas você pode provar com documentos ou testemunhas, que cumpre horário e assim anular a anotação e cobrar as horas extras que trabalhar. Esteja atento ao prazo – cinco anos enquanto estiver trabalhado e dois anos depois de despedido.

2- Nossa empresa fornece o transporte da residência para o trabalho e retorno a um empregado que mora em outra cidade. Um dia, ele decidiu ir de moto para o trabalho e, na volta para casa, sofreu um acidente e deslocou a clavícula. A empresa tem responsabilidade por este acidente? Alexandre Silva.

Caro Alexandre, considerando que a empresa fornece transporte e o empregado preferiu o seu próprio transporte, assumiu o risco do seu ato, a empresa não tem responsabilidade. Todavia, o acidente no caso importa em conseqüências previdenciárias (INSS), mas não indenização por parte do empregador, que nada deve ao empregado acidentado. Esclarecido?