Artigo

A mulher, a CLT e a Constituição

No dia 08 de março passado, comemorou – se o dia internacional da mulher. Não é uma simples e merecida homenagem à mulher, às suas vitórias, ao seu sucesso, como pode parecer. Trata-se de comemorar um importantíssimo ato democrático, para cuja concretização encontra- se várias vitimas, incluindo prisões e morte e pensa – se como é difícil e, sobretudo doloroso alcançar – se a democracia, qualquer ato democrático. É um indiscutível contra senso, fazerem- se tantos sacrifícios em um país que se proclama de governo democrático como sempre propalou se e ainda se propala, serem os Estados Unidos da América do Norte, para que se cumpram os princípios da democracia. Um simples ato de votar, de escolher seus governantes, norma basilar da democracia, provocou prisões, torturas e mortes. Lembra a idade antiga , quando as mulheres sequer eram recenseadas, contadas como gente. Quando a Bíblia que havia tantas pessoas em determinado evento, referia-se à quantidade de homens. Não de pessoas, realmente, pois a mulheres não ingressavam na contagem.

Destarte, o Dia Internacional da Mulher. Não é, na realidade, uma simples e merecida homenagem à mulher, mas a lembrança de um dia histórico, importante para a democracia, para a humanidade, enfim, um registro histórico de alta relevância, conquistado com “trabalho duro, sangue suor e lágrimas”, nas inesquecíveis palavras de Winston Churchil.

Por tais motivos aqui relembrados palidamente, é um dia que jamais poderá ser esquecido, mas lembrado e relembrado com mais vigor pelo seu significado democrático.

Não se pode deixar de lado que a mulher e toda a comunidade souberam aproveitar a vitória democrática feminina, e cresceu e cresce a cada dia em todos os ramos de atividade, seja profissional, política, social, cultural.

No Brasil mulher ainda não foi chefe do Poder Legislativo, mas, certamente não demorará chegar lá. E que não demore mesmo, porque, lembrando as palavras do ilustre Deputado Federal Tiririca, “Pior do que está, não fica”, bastando lembrar as atitudes tomadas pela Presidenta brasileira, expulsando os ladrões do tempo republicado e, sabemos todos nós, que mais não faz em razão das atividades de bastidores protecionista. Louvemos, pois, a coragem da mulher lutadora, democrática e vitoriosa. Todavia, ainda falta muito para que a mulher alcance a plenitude dos seus direitos.

Constata-se que a remuneração paga à mulher que desempenha o mesmo trabalho que o homem, no mesmo local, na mesma empresa, é bem menor do que o que é pago ao homem. Então cogita-se no Congresso Nacional de uma lei que impeça este desequilíbrio.

Ora, lei que determina o pagamento de igual salário para trabalho igual, já existe (era. 461 caput da CLT). Portanto, na prática, é necessário tão somente inserir um parágrafo que diga que “quando a reclamante for mulher, esta fica dispensada da exigência dos requisitos previstos no parágrafo primeiro deste artigo”

Nem se alegue a questão da diversidade de tratamento em razão de sexo, posto que já a cabeça do artigo afasta qualquer discussão a respeito do tratamento diferenciado entre homem e mulher.

Outro tanto faz a Constituição Federal. Entendemos, pois, que é bem fácil o afastamento da diferença de tratamento entre homem e mulher no trabalho. Com nosso Congresso Nacional, contudo, quem sabe?…