Artigo

Consulta Profissional

1 – Trabalhei numa empresa por quase um ano e fui demitida sob alegação de ter furtado alguns objetos. Não verdade e não havia provas contra mim. Quando o patrão descobriu a faltas desses objetos e reuniu todos os empregados um deles, numa mentira absurda, disse que tinha sido eu, Fiquei arrasada e humilhada com esse fato, principalmente porque todos os colegas passaram a me olhar como uma ladra. Nunca tive problemas desse tipo em meus empregos anteriores. O que posso fazer. Anônima.
Anônima, primeiro, reclame na Justiça do Trabalho, através de um advogado, reclamando tudo que você em direito, caso o empregador não tenha pago. Se pagou, verifique se não falta alguma parcela a reclamar e reclame e aí inclua indenização por danos morais. Se estiver tudo pago, ainda assim você pode mover uma ação na Justiça do Trabalho, de indenização por danos, morais.

2- Trabalho na Policia Civil do Estado da Bahia em regime de 12 X 24 em regime de turno. Algumas vezes, o meu substituto não comparece e tenho que cobrir a escala, sem receber hora extra. Isto é certo? Queria saber ainda se tenho direito a fazer exames periódicos anualmente como qualquer empregado. O Estado deve avaliar a minha Saúde? Bernardino.

Bernardino, você não esclareceu se é funcionário concursado (exerce um cargo) regido pelo Estatuto do Funcionário Público, ou é empregado, regido pela CLT. De toda sorte, você tem direito a horas extras. Sendo empregado e não funcionário, trabalhando em turnos de revezamento, a jornada é de seis horas. Sendo funcionário, teremos que examinar o Estatuto, mas com certeza você tem direito de receber as horas extras de substituição do seu colega.
Além disso, quanto aos exames periódicos, volto à questão de saber se você é empregado ou funcionário. Como empregado, você tem direito, como funcionário temos que consultar o Estatuto.