Artigo

A Lei e a advocacia – De joelhos – 80 anos da OAB/Bahia

Nesta data histórica – 11 de abril – de grande importância para o Direito e, sobretudo para a advocacia, no qual a Seção Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil comemora oitenta (80) anos de fundada, entendo que é necessário que se faça um exame, que se lance uma vista d’olhos sobre a profissão no seu momento atual e até se faça uma visita à sua história, por mais superficial que seja, ainda que apenas para observar como marcha a advocacia em nossa terra.

No nosso querido Estado, “berço da civilização brasileira”, pleno de atrativos naturais, belas praias, campos floridos em todas as estações do ano, deixa-nos felizes, sem dúvida e não é para menos. Temos do que nos orgulhar.

Lembro-me, então, de um velho colega que ao ouvir elogios, fosse a ele mesmo dirigidos ou a outra pessoa, perguntava: e o mas, qual é o mas? Podem todos prestar atenção que, o elogio é antecedido do mas, Isto é,quais são as restrições, o que o “orador” considera ruim no alvo dos elogios.? Então, há que se perguntar, existe um mas em nossa amada terra no que diz respeito à advocacia nestes dias correntes? A resposta, lamentavelmente, é sim, existem alguns mas encontrados nas de atividade. Entretanto, vou restringir-me ao que ocorre com a minha profissão, a advocacia.

Tempos houve em que o advogado merecia respeito, respeito não no sentido de hierarquia, que não há, mas em termos de um tratamento educado e, mais do isso, todos cumpriam a lei a propósito do comportamento do advogado nos Cartórios e, na maioria das vezes, gerava-se se não uma amizade, mas uma grande aproximação entre advogados, serventuários e juízes e às vezes mesmo amizade.

Para começar, diz a lei que não há hierarquia entre advogados e juízes de quaisquer instâncias, encontrando-se todos no mesmo nível. Ademais, a lei assegurando ao advogado o direito de falar nas audiências, inclusive nos tribunais, em pé ou sentado, entrar e sair das audiências sem depender de licença podendo de igual modo, transpor os cancelos, ou seja, ingressar nos recintos dos Cartórios e Tribunais, sem, aguardar ordens ou licenças.

Pois bem, nos dias atuais, os advogados são barrados nos balcões e lhe é negado o direito de ingressar no recinto interno dos Cartórios, aguardando que a má vontade dos serventuários arrefeça, para obterem uma simples informação ou fazer a retirada de autos.

Mas o mau tratamento dispensado aos advogados não fica aí. Não faz uma semana, uma advogada dirigiu-se a um Cartório trabalhista para entregar um documento e servidor pegou a sua mão, pegou o furador, pôs a mão dela sobre o furador e espremeu para obter os furos. Surpresa e sem entender o que ocorria, perguntou o significava aquele ato. Para responder (puxa, o servidor dignou-se de responder!) o funcionário apontou como dedo indicador um “aviso” pregado na parede, e que diz que os papeis entregues pelos advogados, devem estar furados e numerado. O advogado tem que ver os autos (coisa difícil de conseguir) pára saber o número da última página e numerar o documento que está portado para inserção nos autos, o que já constituem exigências descabidas, mas tomar da mão da advogada e sobre ela empurrar a sua para furar o papel, é não só um comportamento grosseiro, deseducado, como ilegal.

E situações vexatórias outras de humilhação para com os profissionais da advocacia são encontradas a cada dia contra aqueles profissionais que por necessidade são obrigados a se dirigir aos Cartórios judiciais para conseguir uma informação ou praticar qualquer outro ato inerente ao seu dever profissional.

Nesse passo, ao mesmo tempo em que estamos felizes pela passagem do octogésimo aniversário da nossa Egrégia Secional da OAB, não podemos esconder nosso pesar e nossa profunda tristeza pelo modo com que são tratados os advogados nos nosso auditório judiciais. Em total descaso aos profissionais e à própria lei.