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Afinal, é ou não é proibido ouvir música alta no ônibus?

Com a popularização dos aparelhos reprodutores de música em formato digital, especialmente telefones celulares com alto falante, surgiu um “fenômeno” que vem importunando os muitos usuários de transporte coletivo. São os chamados “Djs do Busão”, eles compartilham suas preferências musicais a um volume tão alto que parecem mesmo acreditar que suas músicas vão agradar a todos, quando na verdade isto não ocorre. O ônibus inteiro então se torna obrigado a escutar aos mais diversos gêneros (normalmente arrocha, pagode ou evangélica) durante todo o percurso e, além do fato da música alta já ser um incômodo, nem todos os que estão presentes possuem os mesmos gostos musicais. No entanto muitas pessoas já notaram no interior de alguns ônibus a existência de avisos do tipo “é proibido uso de aparelho sonoro no interior do veículo”. Como o aviso parece ser simplesmente ignorado estas pessoas passam então a se questionar: afinal, é ou não é proibido?

A verdade é que tal aviso se refere a uma resolução da AGERBA (Resolução nº 27/01), e somente são encontrados em veículos que fazem o transporte entre municípios. A AGERBA é uma autarquia estadual que regula os serviços públicos de energia, transportes e comunicações da Bahia.

Isso significa dizer que nas linhas de ônibus intermunicipais há sim dispositivo legal que coíbe esta prática (além desta resolução também tramita na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia o projeto de lei nº 19.731/2012, que trata mais detalhadamente do assunto, inclusive já prevendo multa). No entanto, em se tratando de transporte coletivo que circule apenas dentro do município, ainda não há dispositivo específico algum que legalmente proíba. É o poder público de cada cidade que deve regular o funcionamento do transporte coletivo para sua população.

Isso significa dizer, por exemplo, que ao utilizar um ônibus que realize o trajeto Ilhéus-Itabuna o passageiro possui proteção legal para exigir o direito de seguir sua viagem em paz, sem este tipo de problema. No entanto, ao utilizar ônibus com linhas apenas entre os bairros da cidade (ex: Iguape- Centro), o passageiro contará apenas com o bom senso, a educação e a cidadania dos demais passageiros, se isto não ocorrer nada mais poderá garantir o seu sossego.

Como então agir no caso de problemas do tipo em ônibus com linhas intermunicipais?

Em contato com a AGERBA fomos informados pelo coordenador Benedito Cabral Filho que os passageiros que se sintam incomodados com o barulho destes aparelhos tecnológicos podem fazer o seguinte: solicitar pessoalmente ao importunador para que utilize fones de ouvidos ou desligue o aparelho, ou então solicitar ao motorista, cobrador ou fiscal para que eles mesmos façam este pedido. O art. 90 da resolução citada relata que “será recusado o embarque ou determinado o desembarque de qualquer usuário dos serviços objeto deste Regulamento, nos seguintes casos: VIII – Fizer uso de aparelho sonoro, mesmo depois de advertido pela tripulação do veículo”.

Os “Djs do Busão” então podem continuar seus shows livremente nos ônibus municipais?

Em contato com a ANTRASPI (Associação das Empresas de Transporte de Ilhéus) fomos informados de que por não haver nenhuma lei específica que trate do assunto nada pode ser feito, pelo menos em nível de punição. O Conselho Municipal de Transportes de Ilhéus, no entanto, já está buscando junto às autoridades públicas a criação de um projeto de lei que obrigue o passageiro a usar fones de ouvido e ainda assim manter um volume moderado, a exemplo do que vem acontecendo por todo Brasil. Em cidades como Sorocaba, Porto Alegre, Rio Grande, Belém, já são aplicadas punições como retirar o infrator do ônibus e até mesmo multas que chegam a custar R$216,00.

O cidadão que utiliza o transporte coletivo municipal pode e deve pressionar e cobrar os vereadores de sua cidade para que elaborem projetos de lei neste sentido. Enquanto nenhuma lei é criada o cidadão infelizmente somente pode solicitar a conscientização do importunador, que felizmente na maioria das vezes funciona. Os motoristas, que em Ilhéus já trabalham até como cobrador, no entanto não são obrigados a fazer nada.

A bem da verdade é que se cada um respeitar o espaço do outro não haverá necessidade de se criar leis como estas. Mas como isto de fato ainda não ocorre o cidadão de bem é quem sempre acaba sendo lesado. Este pode então, na tentativa de inibir a manutenção de práticas como esta, solicitar a intervenção de autoridades públicas, ou seja, ligar para a polícia. Afinal o artigo 42 (inciso III) da Lei das Contravenções Penais expõe que não é permitido “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. Trata-se de uma lei federal e algo deverá ser feito. Talvez o importunador de fato não acabe preso, mas o constrangimento certamente inibirá muitos deles.