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Consulta Profissional

1- Trabalhei numa empresa como promotora de vendas, de 25/6/2008 a 13/12/2008. Só recebi os dias trabalhados e me mandaram embora. Tenho algum direito? Patrícia Oliveira.
Sim, tem. O seu contrato foi um contrato por tempo indeterminado e nesta hipótese você direito a aviso prévio de 30 dias, 13o. salário proporcional, (6/12 de 2008). Tem direito mais a 6/12 de férias acrescidas de 1/3 em razão do que determina a Constituição Federal. Mais aos depósitos do FGTS com o acréscimo de 40% (se não foi feito o depósito na Caixa, o empregador passará diretamente). Em resumo, você tem todos os direitos referentes ao cumprimento e ao rompimento do contrato, inclusive o repouso semanal remunerado, que deverá ser pago, se você não teve o repouso.

2- Trabalho em uma empresa como impressor serigráfico, com tintas inflamáveis, e ganho R$ 600,00 por mês. Pedi o adicional de insalubridade e a empresa disse que estava tudo incluso. Mandou que eu procurasse o sindicato. Tenho direito? Paulo de Almeida.
O que você fala se chama salário complessivo, situação legalmente proibida. Os adicionais, assim como horas extras, por exemplo, devem ser pagos em coluna ou título específico, não podem ser “emboladas” com o salário. Resultado: você tem direito de receber o adicional e que poderá ser de periculosidade se houver risco de surgir fogo, mas, na maior hipótese, o adicional de insalubridade no rau máximo.