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Consulta Profissional

1. Sou funcionária de uma prefeitura pelo REDA. Nesse regime, há recolhimento de INSS, porém não é carteira assinada. Estou ciente de que sou celetista. Tenho direito à licença maternidade? Fernanda Câmara.

Cara Fernanda, o REDA foi um meio esdrúxulo que o Estado encontrou para burlar alguns direitos trabalhistas, entretanto, você tem direito à sua CTPS anotada e todos os demais direitos, menos aviso prévio ao final. Portanto, tem direito à licença maternidade, até porque este direito vem favorecer a saúde e a família INSS você tem direito sim. Você não pode ser celetista, no sentido estrito da palavra, mas tem todos os direitos, como explicitado aqui. O prazo inicial do contrato é de um ano, prorrogável por mais um.

Fui aprovado num concurso para a Prefeitura de Lauro de Freitas. O regime jurídico dos seus servidores (Lei Municipal 643/90) garante o direito a um adicional de 5% por cada 5 anos de serviço. Além disso, trabalhei no Estado. Posso requere o qüinqüênio desse período anterior? Se tiver direito, deverei aguardar o fim de estágio probatório para obter essa vantagem? Qual é o tempo do estágio probatório? Edson dos Santos.

Edson, o estágio probatório é de dois anos. Quanto à contagem do tempo de serviço para outras entidades, é preciso ver o Estatuto do Servidor Público de Lauro de Freitas para ver se há algum dispositivo a respeito.

Mesmo no estágio probatório, a sua exoneração depende de apuração de sua falta de adaptação ao serviço, ou outro motivo legal. Não é vontade do Município. Você não é celetista, é estatutário. O Estágio probatório é contado como tempo de serviço. Se são 5 anos para ganhar o adicional, conta também o estágio.

Sou deficiente física e trabalho numa empresa de Salvador. Quando fui contratada assinei um documento abrindo mão do valetransporte, pois ó seria contratado o deficiente que tivesse o passe livre. Não é direito de todo trabalhador receber o vale, independentemente das condições? Márcia Almeida.

Márcia, o vale transporte é um direito assegurado por lei, você não pode abrir mão dele validamente, isto é, a sua declaração no sentido de que não quer o vale transporte, não prevalece. Você pode cobrar o valor correspondente devido pelo patrão.