Artigo

Segredos ilegais e o eufemismo Congresso Nacional

Compreende-se sem dificuldades, queo Estado Democrático de Direito, aindaaquele onde a prática democrática seja amais rígida e honesta possível deve guardarreservas relativamente à segurançada própria Administração Pública e aosinteresses coletivos que, se acaso rompidos,podem provocar instabilidade gerale insegurança para toda a população. È, portanto imperioso que, em determinadassituações, o Estado haja com rigorpropósito de determinadas atividades quetraduzem a sua própria estabilidade enquantoPessoa Jurídica de Direito Público,responsável pela vida e pela proteçãodos seus cidadãos.

São, evidentemente, situações especiais,gerais, que alcançam toda a populaçãoque deve ser protegida da ingerênciados inimigos do Estado.

É por isso que assistimos estarrecidos,sem conseguir entender, tomados mesmoaté de um certo temos, determinadasatitudes governamentais brasileiras que,rompendo a Constituição Federal, desfiguramprincípios fundamentais, esmagamcláusulas pétreas, sob o desastrado pressupostode interesses maiores do estado,em assuntos vinculados a simples licitaçõesdestinada à escolha de empresas queconstruirão ou puramente reconstruirão,campos que agasalharão jogos de futebol.

As despesas aí correspondentes são sigilosassegundo projeto que o Governo Federalencaminhou ao submisso conglomeradode interesses diversos, eufemisticamentedenominado de Congresso Nacional.

Fica – se numa dúvida atroz: qual osignificado da Constituição Federal? Quala sua serventia? Tem realmente algumafinalidade útil e proveitosa, a chamadaLei Maior? Maior em que? E por quê?

Com toda minha força patriótica, comtodo o meu esforço e dedicação aos estudos,não consigo vislumbrar as respostasàs perguntas acima, e, a esta altura, encontro– me na obrigação da prestar asinformações que me conduzem a estas minhasdúvidas.

É que, no texto da chamada Lei dasLeis são encontrados dispositivos expressosdestinados exatamente a permitir oacesso a todas as informações, do Estado,com as ressalvas que estão apontadas nestetexto.

Nesse passo, o inciso XIV, do at. 5º. daConstituição Federal, impõe que “é asseguradoa todos o acesso `informação”. ALEXANDREDE MORAES – Constituiçãodo Brasil Interpretada, pág. 252, EditoraALAS – pondera com segurança, que “o direitode receber informações verdadeiras éum direito de liberdade e caracteriza – seessencialmente por estar dirigido a todosos cidadãos independentement4 de raça,credo ou convicção político-filosófica, coma finalidade de fornecimento de subsídiospara a formação de convicções relativas aassuntos públicos”

De outra parte, o 2º. Tribunal RegionalFederal, (A Constituição na Visão dos Tribunais,- Revista do TRF da 1ª. Região, EditoraSaraiva pág.44, 1º. Vol.) referindo-seao mencionado art. 5º, anota que “O item,XXXIII do mesmo artigo garante a todos odireito de receber dos órgãos públicos informaçõesde interesse coletivo ou geral”

O mesmo direito encontra- se renovadonas disposições do artigo 37, da denominadaLei Maior. É como se o legisladorestivesse empregando um verdadeiro“tour de force”m para ver suas determinaçõesconstitucionais cumpridas. – tudoinutilmente, é claro, legisla – se ordinariamente,altera – se a Constituição segundoo mau gosto e os interesses pessoais dos“legisladores” (mais um eufemismo).

Ainda assim, dentre os PrincípiosFundamentais, encontram-se os da publicidade,segundo o qual é dever do administradormanter plena transparência dosseus comportamentos. “Não pode haverem um Estado Democrático de Direito, noqual o Poder reside no povo, ocultamentoaos administrados dos assuntos que as todosinteressam”

E não há maior interesse público doque saber-se onde como o dinheiro dosmeus impostos estão sendo gastos.

Hão que ser respeitados outros princípiosfundamentais, mas em razão dos limitesde espaço aqui naturalmente impostos,destacaremos mais só os princípios damoralidade administrativa, que se constituido dever do procedimento ético de partedos gestores públicos, e o princípio daobediência ao devido processo legal

Certamente que elaboraremos ourotrabalho especificando os princípios constitucionaisfundamentais desprezados porinteiro no momento em que o governo escondedo público os gastos com as gigantescasdespesas com o esporte (que não émesmo esporte, é uma profissão como outraqualquer) futebolístico para a chamadaCOPA DO MUNDO.

Para encerrar esta etapa, cumpre lembrarquer qualquer pessoa do povo (cidadãoeleitor), pode ingressar com uma AçãoCivil Pública visando obter os necessáriosesclarecimentos do destino do seu dinheiroe até mesmo sustar obras traduzidasem mera gastança do erário.

É Direito Constitucional.