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Aborto do feto anencéfalo e eugenia

O Supremo Tribunal federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54, considerou que não existe crime na interrupção de gravidez de feto anencéfalo, considerando-se que nas palavras do Ministro Marco Aurélio “O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura”. Dentre os inúmeros argumentos favoráveis à interrupção , os mais recorrentes pontuavam que o prosseguimento da gravidez em tal situação leva a gestante à uma situação de intenso sofrimento , tendo-se em vista a breviedade da extrauterina do feto . A decisão da Suprema Corte se alinha ao posicionamento adotado por diversos órgãos jurisdicionais nesse sentido.

Em que pese o brilhantismo dos votos proferidos no julgamento, e ampla aceitação popular em relação ao posicionamento tomado, tal tipo de precedente pode desembocar em consequências extremamente perniciosas, abortos eugênicos podem se proliferar no nosso país. A eugenia constitui prática que visa melhorar o patrimônio genético dos seres humanos, usando de meio para alcançar tal fim a eliminação dos “menos aptos”.

Essa tendência eugênica se manifesta através da tendência em se permitir a interrupção da gravidez em outras situações em que haja graves anomalias que inviabilizem a vida independente, no anteprojeto do novo Código Penal existe que prevê de forma expressa tal situação, nada mais triste.

Em um país tem como diretrizes a valorização da vida, o estado democrático, a dignidade da pessoa humana, permitir tais condutas se configura uma grande contrariedade, algo anacrônico e indesejado.

A eugenia foi usada na Alemanha Nazista como um meio de se fortalecer a raça ariana, mas trazê-la para o nosso ordenamento acobertando-a sobre o manto da legalidade é uma grande ofensa aos direitos humanos. Futuramente a banalização do aborto eugênico pode abrir a nefasta possibilidade de legalização em face de condições muito menos graves do que a anencefalia, fetos com Síndrome de Down, malformações cardíacas, lábio leporino, só para citar alguns exemplos, podem se transformar nos próximos “alvos”. A seletividade e buscar por seres humanos “perfeitos” não deve ser albergada pelo direito, cada vida é única, valiosa, merecedora de proteção tão somente por existir. Não é matando inocentes que a justiça prosperará.

A Eugênia é segregadora, preconceituosa, se fundamenta na conveniência em detrimento da vida, não merece apoio muito menos legalidade.